Compete ao Departamento Jurídico, abreviadamente designado por DJUR:
a) Preparar, desenvolver e acompanhar, em articulação e apoio aos restantes departamentos e ao conselho diretivo, as matérias de índole jurídica decorrentes do cumprimento da missão e das atribuições da APA, I. P.;
b) Apoiar e acompanhar a componente jurídica de contratos -programa, contratos de concessão, protocolos, contratos de parcerias em qualquer das modalidades previstas na lei, entre outros;
c) Promover a instrução de processos de contraordenação, intentar e acompanhar as ações de responsabilidade civil por danos ambientais e acompanhar os processos de contencioso comunitário, administrativo e judicial;
d) Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares, bem como, analisar as reclamações e recursos graciosos;
e) Promover o apoio jurídico na delimitação do domínio público hídrico;
f) Apoiar juridicamente a componente do património afeta à APA, I. P.;
g) Apoiar juridicamente a boa execução dos procedimentos associados à geração de receitas e aplicação do regime económico -financeiro da água;
h) Apoiar juridicamente a preparação e participação em programas ou projetos candidatos a financiamentos nacionais e comunitários;
i) Proceder à identificação e recolha da legislação nacional e comunitária e de jurisprudência com interesse para as atividades prosseguidas pela APA, I. P., e elaborar e manter atualizado o respetivo sistema de base documental.
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