Os filtros de produtos do tabaco que contêm plástico são o segundo produto de plástico de utilização única mais encontrado nas praias da União. É preciso reduzir o enorme impacto ambiental provocado pelos resíduos pós consumo de produtos do tabaco com filtros que contêm plástico descartados diretamente no ambiente. A inovação e o desenvolvimento de produtos deverão apresentar alternativas viáveis aos filtros que contêm plástico e tal deve ser acelerado. Os regimes de responsabilidade alargada do produtor aplicados aos produtos do tabaco com filtros que contêm plástico deverão também incentivar a inovação, conduzindo ao desenvolvimento de alternativas sustentáveis aos filtros de produtos do tabaco que contêm plástico.
Até 5 de janeiro de 2023, os Estados Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias a criação de sistemas integrados ou individuais para Produtos do tabaco com filtros e filtros.
Entidades Gestoras do SIGRPT
Encontra-se licenciada uma entidade gestora do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Produtos do Tabaco com filtros e filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco (SIGRPT): Associação de Gestão de de Plásticos de Uso Único (AGPUU) - Único.
Homologação pelos membros do Governo
Legislação Nacional:
Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.
Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro
Redução do impacte das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no ambiente.
Para saber mais