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Fundo de Inovação

Constitui um dos mecanismos de financiamento de baixo carbono criados para o período de 2021-2030 pela Diretiva do Comércio Europeu de Licenças de Emissão.

O que é o Fundo de Inovação

Foi criado pela Diretiva (UE) 2018/410 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2018 (n.º 8 do artigo 10a), que altera a Diretiva 2003/87/CE (Diretiva CELE), que estabelece as regras para o 4.º período do Comércio Europeu de Licenças de Emissão. Constitui assim, um dos mecanismos de financiamento de baixo carbono criados para o período de 2021-2030 (4.º período CELE).

As regras de funcionamento do Fundo de Inovação, incluindo as formas de apoio, procedimento de candidatura e os critérios de seleção dos projetos, encontram-se estabelecidas no Regulamento do Fundo de Inovação - Regulamento Delegado (UE) 2019/856 da Comissão, de 26 de fevereiro alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1204 da Comissão, de 10 de maio.

Como é financiado?

Através das receitas de venda em leilão de 450 milhões de licenças de emissão provenientes do Comércio Europeu de Licenças de Emissão de 2020 a 2030, sendo complementado com as restantes receitas provenientes do programa de financiamento NER300. No período de 2020 a 2030 prevê-se que o fundo poderá abranger uma quantia de cerca de 10 mil milhões de euros, dependendo do preço de venda das licenças.

Que projetos se podem candidatar?

Destina-se a prestar apoio financeiro a projetos que abrangem tecnologias inovadoras na energia renovável, armazenamento de energia, captura e armazenamento geológico de CO2 (CCS), captura e utilização de CO2 (CCU) e tecnologias inovadoras de baixo carbono e processos em indústrias intensivas em energia (ex. ferro e aço, cimento, vidro, papel, químico), incluindo substituição por produtos de menor intensidade de carbono.

Em dezembro de 2022, no âmbito do acordo global sobre a revisão da Diretiva CELE, o Parlamento Europeu e o Conselho acordaram em alterar as disposições relativas ao Fundo de Inovação, nomeadamente: 

  • incluir setores adicionais (marítimo, aviação, edifícios e transportes rodoviários) no âmbito do Fundo de Inovação; e
  • introduzir novos mecanismos de financiamento através dos quais os projetos são selecionados com base num leilão (competive bidding) e são apoiados através de contratos de prémio fixo (fixed premium contracts), contratos de diferença ou contratos de carbono por diferença (contracts for difference or carbon contracts for difference). Esta nova forma de apoio apoiará, em especial, a produção e/ou o consumo de hidrogénio renovável. 

Na sequência da revisão da Diretiva CELE todas as alterações vão ser incluídas no Regulamento do Fundo de Inovação. Prevê-se ainda que sejam lançados leilões sobre a produção de hidrogénio renovável no âmbito do Fundo de Inovação no outono de 2023.


 Leilões de Hidrogénio inseridos no Fundo de Inovação:

Pela primeira vez, em 2023, foram leiloados 800 milhões de euros para apoiar o desenvolvimento de projetos, com sede na UE, relacionados com a produção de hidrogénio renovável. O apoio monetário assume a forma de um prémio fixo por cada kg de hidrogénio renovável produzido ao longo de dez anos de operação.

Informa-se que será lançado um 2º leilão de hidrogénio no dia 3 de dezembro de 2024.

Os Termos e Condições para o 2º leilão de hidrogénio podem ser consultados aqui

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