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A colocação no mercado e a libertação deliberada no ambiente de OGM estão ainda sujeitas à implementação de um plano de monitorização para detetar e identificar quaisquer efeitos dos produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM sobre a saúde humana e o ambiente, após a sua colocação no mercado.

Para os pedidos de cultivo de OGM e colocação no mercado para alimentação humana e animal, o plano de monitoração ambiental pós-colocação no mercado deve atender aos requisitos do Anexo VII da Diretiva 2001/18/CE e incluir:

  • Vigilância geral para efeitos adversos imprevistos, ou seja, determinar/identificar a ocorrência de efeitos adversos do OGM ou da respetiva utilização na saúde humana ou no ambiente, não previstos na avaliação dos riscos ambientais;
  • Monitorização específica para detetar efeitos diretos e indiretos que foram identificados na avaliação de risco ambiental, ou seja, confirmar todos os pressupostos que serviram de base à realização da avaliação dos riscos ambientais no que se refere à ocorrência e impacto de potenciais efeitos adversos do OGM ou respetiva utilização.

Compete ao notificador responsável pela colocação no mercado do OGM, a elaboração e implementação do plano de monitorização ambiental.

Os relatórios dessa monitorização são apresentados anualmente à Comissão Europeia e às autoridades competentes dos Estados-Membros e encontram-se disponíveis aqui. De salientar que a EFSA avalia cientificamente estes relatórios identificando e apresentando recomendações sobre a monitorização ambiental pós-comercialização de OGM. 
 

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