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O licenciamento das entidades que exercem atividades de pesquisa e captação de águas subterrâneas é estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 133/2005, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho.

Para lhe ser concedida a licença de exercício de atividade de pesquisa e captação de águas subterrâneas, a entidade requerente deverá apresentar o seu pedido junto da APA com entrega dos documentos necessários de acordo com os modelos seguintes:

 

Modelo 1

Pedido de licença para o exercício de atividade e pesquisa e captação de águas subterrâneas

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Anexo 1

Designação e ficha curricular do técnico responsável

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Anexo 2

Inventário dos equipamentos da empresa

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Anexo 3

Currículo dos trabalhos e obras realizadas nos últimos 5 anos

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Modelo 2

Pedido de renovação de licença para o exercício da atividade de pesquisa e captação de águas subterrâneas

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Modelo 3

Comunicação de alteração do técnico responsável

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Modelo 4

Listagem dos trabalhos de pesquisa e captação de águas subterrâneas

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O pedido de renovação da licença para o exercício de atividades de pesquisa e captação de águas subterrâneas deve ser entregue num prazo de 60 dias antes do termo da respetiva validade.

De acordo com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho, o titular da licença está obrigado a elaborar um relatório técnico para cada trabalho de pesquisa de águas subterrâneas realizado, o qual deve ser entregue ao cliente no prazo máximo de 60 dias contados da conclusão dos trabalhos de pesquisa. O relatório técnico deve ser elaborado de acordo com o modelo disponível em Formulários.

Pela emissão da licença para o exercício de atividades de pesquisa e captação de águas subterrâneas, em 2024, é cobrado o valor de 2.158,37  (valor atualizado anualmente nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2005, de 16 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho).

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Entidades licenciadas para o exercício de atividades de pesquisa e captação de águas subterrâneas

Última atualização: 26 agosro 2024

 

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