O Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) foi criado pela Diretiva 2003/87/CE (designada por Diretiva CELE) com o objetivo de promover a redução das emissões destes gases em condições que permitam uma boa relação custo-eficácia e sejam economicamente eficientes.
No âmbito do pacote comunitário “Fit for 55”, a Diretiva CELE foi revista tendo sido alterada pela Diretiva (UE) 2023/958, que estabeleceu que as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) do transporte marítimo proveniente de navios com arqueação bruta igual ou superior a 5000 toneladas e que realizem viagens com o objetivo de transportar, para fins comerciais, mercadorias ou passageiros passam a estar incluídas no âmbito do CELE.
Esta medida tem como objetivo limitar as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no setor de transporte marítimo de forma a contribuir para o reforço dos objetivos climáticos da União Europeia, bem como os objetivos do Acordo de Paris.
Salienta-se que se mantém a aplicação do Regulamento (UE) 2015/757 relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de gases com efeito de estufas provenientes do transporte marítimo – Regulamento MRV.
Âmbito de aplicação (das emissões)
- 50% das emissões provenientes de navios que realizem partidas de um porto de escala sob a jurisdição de um Estado – Membro (EM) e chegada a um porto de escala fora da jurisdição de um EM;
- 50% das emissões provenientes de navios que realizem partidas de um porto de escala fora da jurisdição de um EM e chegada a um porto de escala sob a jurisdição de um EM;
- 100% das emissões provenientes de navios que realizem viagens entre portos de escala sob jurisdição de um EM;
- 100% das emissões provenientes de navios num porto de escala sob jurisdição de um EM.
Para saber mais