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Reporte PRTR + LCP relativo ao ano de 2023  *novo*

Informa-se que o formulário para recolha da informação relativa ao ano de 2023 estará aberto até 31 de maio de 2024.

Caso detete algum erro no seu formulário, por favor envie um email para PRTR@apambiente.pt, indicando o nome e código APA do estabelecimento ou do Formulário e o NIPC.

 

Informa-se ainda que entrou em força a Decisão de Execução 2022/142 da Comissão relativa à de comunicação de informações sobre o volume de produção (capacidade efetivada de produção). Este fato obrigou à alteração das unidades a utilizar para o reporte da capacidade efetivada da atividade PRTR. Foi enviado um email aos operadores que pode ser consultado aqui e na página de Apoio SILiAmb.

Esta alteração das unidades apenas se aplica a reportes PRTR!

Pode ainda encontrar mais informação sobre este e outros assuntos na zona de perguntas frequentes PRTR +LCP da página de apoio SILiAmb.

 

O que é o PRTR?

A sigla PRTR significa “Pollutant Release and Transfer Register”, em português "Registo de Emissões e Transferências de Poluentes".

O PRTR é uma base de dados ou inventário de substâncias químicas e/ou poluentes potencialmente perigosos, libertados por alguns tipos de estabelecimentos de produção, para o ar, a água e o solo e resíduos transferidos para fora do local, para valorização ou eliminação. 

 

No que se refere às obrigações de reporte, informa-se que os dados a recolher em cada  ano são referentes à atividade do ano anterior.

Será ainda enviado um email automaticamente. Para ter a certeza que recebe este email confira se os dados no SILiAmb (especialmente o endereço de email) estão atualizados, tanto ao nível do “Utilizador” como do “Estabelecimento”.

Caso seja operador PRTR ou LCP e detete algum erro nos valores submetidos em anos anteriores, por favor contacte PRTR@apambiente.pt, indicando o nome e código APA do estabelecimento ou do Formulário e o NIPC.

 

Para mais informações consulte o Apoio ao SILiAmb ou contacte-nos através do email PRTR@apambiente.pt. 

 

Esta obrigação encontra-se regulamentada nos Decretos-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho e n.º 6/2011, de 10 de janeiro.

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