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Transporte marítimo (CELE)

O transporte marítimo passa a ser incluído no regime CELE a partir de 1 de janeiro de 2024

O Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) foi criado pela Diretiva 2003/87/CE (designada por Diretiva CELE) com o objetivo de promover a redução das emissões destes gases em condições que permitam uma boa relação custo-eficácia e sejam economicamente eficientes.

No âmbito do pacote comunitário “Fit for 55”, a Diretiva CELE foi revista tendo sido alterada pela Diretiva (UE) 2023/958, que estabeleceu que as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) do transporte marítimo proveniente de navios com arqueação bruta igual ou superior a 5000 toneladas e que realizem viagens com o objetivo de transportar, para fins comerciais, mercadorias ou passageiros passam a estar incluídas no âmbito do CELE.

Esta medida tem como objetivo limitar as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no setor de transporte marítimo de forma a contribuir para o reforço dos objetivos climáticos da União Europeia, bem como os objetivos do Acordo de Paris.

Salienta-se que se mantém a aplicação do Regulamento (UE) 2015/757 relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de gases com efeito de estufas provenientes do transporte marítimo – Regulamento MRV.

 

Âmbito de aplicação (das emissões)

  • 50% das emissões provenientes de navios que realizem partidas de um porto de escala sob a jurisdição de um Estado – Membro (EM) e chegada a um porto de escala fora da jurisdição de um EM;
  • 50% das emissões provenientes de navios que realizem partidas de um porto de escala fora da jurisdição de um EM e chegada a um porto de escala sob a jurisdição de um EM;
  • 100% das emissões provenientes de navios que realizem viagens entre portos de escala sob jurisdição de um EM;
  • 100% das emissões provenientes de navios num porto de escala sob jurisdição de um EM.

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