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Praia Acessível, Praia para Todos
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POR VEZES UM SIMPLES DEGRAU PODE TORNAR-SE UMA MONTANHA!
Na sequência do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência deu-se início, em 2004, ao projeto "Praia Acessível, Praia para todos", visando harmonizar diversas iniciativas locais já empreendidas para tornar as praias portuguesas acessíveis às pessoas com mobilidade condicionada, estendendo-as ao maior número de zonas balneares possíveis (tanto costeiras como interiores). Para além de se dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que revogou o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de maio, onde já são especificadas as normas técnicas para o estacionamento, instalações sanitárias e rampas de acesso às praias, pretendia-se também criar condições de mobilidade no areal e na água através da existência de veículos próprios.
As zonas balneares que venham a ser consideradas como cumprindo os requisitos da legislação em vigor, relativamente à acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada, serão galardoadas com uma bandeira que as qualificará como Praias Acessíveis.
Entidades envolvidas no Projeto:
- Critérios Técnicos
- Regulamento
- Candidatura
- ZB classificadas como Acessíveis
- Lista de ZB classificadas como Acessíveis
1 - Este projeto envolve as zonas balneares, costeiras e interiores, cujas águas estejam identificadas como balneares, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, e que tenham nadador salvador
O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que revogou o Decreto-Lei n.º 123/97, 22 de maio, obriga a que seja adotado um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitetónicas em edifícios públicos, equipamentos coletivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.
2 - Para uma zona balnear ser considerada acessível deverão estar garantidas as seguintes condições imperativas:
a. Ter fácil acesso pedonal e estacionamento ordenado e reservado
Permitir o acesso à praia por via pedonal, garantindo que caso existam passeios estes estejam rebaixados ou então, que o piso da rua esteja sobrelevado até ao nível dos passeios.
Deverá existir estacionamento ordenado e o parque deverá prever lugares reservados para viaturas particulares que transportem pessoas com mobilidade reduzida. De acordo com o Decreto–Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto os lugares reservados são demarcados por linhas pintadas no piso em cor contrastante com a restante superfície e assinalado com uma placa indicativa de acessibilidade (símbolo internacional de acesso). As dimensões de cada um dos espaços a reservar devem ter, no mínimo, uma largura útil de 2.5 m, um comprimento útil de 5 m e uma faixa de acesso lateral com largura útil de 1 m.
O número de lugares a reservar deverá ser em função do número total de lugares disponíveis:
Número total de lugares |
Número de lugares a reservar |
Até 10 lugares |
> 1 |
De 11 a 25 lugares |
> 2 |
De 26 a 100 |
> 3 |
De 101 a 500 lugares |
> 4 |
Acima de 500 |
> 1 lugar por cada 100 lugares |
b. Garantir o acesso de nível ao areal / zona balnear através de rampas
Se existirem diferenças de nível entre a zona envolvente e a praia propriamente dita deverá ser garantido um acesso alternativo por rampas. As rampas devem ter a menor inclinação possível e satisfazer, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, uma das seguintes situações ou valores interpolados dos indicados:
- Ter uma inclinação não superior a 6%, vencer um desnível não superior a 0.6m e ter uma projeção horizontal não superior a 10 m;
- Ter uma inclinação não superior a 8%, vencer um desnível não superior a 0.4m e ter uma projeção horizontal não superior a 5 m.
As rampas devem possuir plataformas horizontais de descanso: na base e no topo de cada lanço, quando tiverem uma projeção horizontal superior ao especificado para cada inclinação, e nos locais em que exista uma mudança de direção com um ângulo igual ou inferior a 90º. As plataformas horizontais de descanso devem ter uma largura não inferior à da rampa e ter um comprimento não inferior a 1,5 m. As rampas devem possuir corrimãos de ambos os lados, exceto nas seguintes situações: se vencerem um desnível não superior a 0,2 m podem não ter corrimãos, ou se vencerem um desnível compreendido entre 0,2 m e 0,4 m e não tiverem uma inclinação superior a 6% podem ter apenas corrimãos de um dos lados.
Os corrimãos das rampas devem:
- Prolongar-se pelo menos 0,3 m na base e no topo da rampa;
- Ser contínuos ao longo dos vários lanços e patamares de descanso;
- Ser paralelos ao piso da rampa.
Em rampas com uma inclinação não superior a 6%, o corrimão deve ter pelo menos um elemento preênsil a uma altura compreendida entre 0,85 m e 0,95 m; em rampas com uma inclinação superior a 6%, o corrimão deve ser duplo, com um elemento preênsil a uma altura compreendida entre 0,7 m e 0,75 m e outro a uma altura compreendida entre 0,9 m e 0,95 m; a altura do elemento preensível deve ser medida verticalmente entre o piso da rampa e o seu bordo superior.
O revestimento de piso das rampas, no seu início e fim, deve ter faixas com diferenciação de textura e cor contrastante relativamente ao pavimento adjacente.
c. Implantar passadeiras até à zona de toldos e outros equipamentos e o mais próximo da água possível
As passadeiras devem permitir o acesso aos serviços de praia (bar, restaurantes, posto de socorros, instalações sanitárias) e ainda, à zona de toldos.
O material base a utilizar deve ser aderente e sempre que possível e necessário providenciar áreas mais largas para descanso ou inversão.
d. Disponibilizar instalações sanitárias adaptadas e situadas em local de fácil acesso
A praia deverá dispor de instalações sanitárias adaptadas a pessoas com mobilidade reduzida e localizada em zona de fácil acesso
As sanitas acessíveis devem satisfazer as seguintes condições:
- A altura do piso ao bordo superior do assento da sanita deve ser de 0.45m, admitindo-se uma tolerância de ± 0.01m;
- Quando existir mais de uma sanita, as zonas livres de acesso devem estar posicionadas de lados diferentes, permitindo o acesso lateral pela direita e pela esquerda;
- Junto à sanita devem existir barras de apoio que satisfaçam uma das seguintes condições:


- O espaço interior não deve ter dimensões não inferiores a 1.60m de largura (parede em que está instalada a sanita) por 1.70m de comprimento;
- É recomendável a instalação de um lavatório acessível que não interfira com a área de transferência para a sanita;
- No espaço que permanece livre após a instalação dos aparelhos sanitários deve ser possível inscrever uma zona de manobra para a rotação de 180º.
Quando a sanita acessível estiver instalada numa cabina e for previsível um uso frequente por pessoas com mobilidade condicionada devem ainda ser satisfeitas as seguintes condições:
- O espaço interior deve ter dimensões não inferiores a 2,2 m de largura por 2,2 m de comprimento;
- Deve ser instalado um lavatório acessível que não interfira com a área de transferência para a sanita;
- No espaço que permanece livre após a instalação dos aparelhos sanitários deve ser possível inscrever uma zona de manobra para rotação de 360º.
- A porta de acesso a instalações sanitárias ou a cabinas onde sejam instalados aparelhos sanitários acessíveis deve ser de correr ou de batente abrindo para fora.
e. Garantir o acesso ao serviço de primeiros socorros
3 - Como condições facultativas, embora não determinantes para a classificação de uma zona balnear como acessível, pode referir-se:
Facultar o acesso a bares/lojas de bebidas e comidas, através de entrada de nível ou acesso por rampa. O balcão deve ser rebaixado.
Facultar o acesso a restaurantes, através de entrada não de nível ou acesso por rampa. As mesas devem ter pelo menos 0,70 m de altura, sem obstáculo entre o chão e o tampo, permitindo a sua fácil utilização por pessoas em cadeira de rodas.
Disponibilizar cadeiras de rodas e/ou canadianas anfíbias, ou outros aparelhos que lhe permitirão o acesso à água. A utilização destes equipamentos em segurança implica a presença de duas pessoas.
Regulamento do Projeto "Praia Acessível, Praia para Todos!"
Regras de atribuição do galardão de Praia Acessível
No primeiro trimestre de cada ano a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), através das Departamentos de Administração de Região Hidrográfica (APA/ARH), e as entidades das Regiões Autónomas (RA) responsáveis pelo Ambiente enviam por correio eletrónico ou por ofício circular os documentos de candidatura ao Projeto “Praia Acessível – Praia para Todos!” e os prazos de resposta, a todas as Câmaras Municipais onde se localizem zonas balneares cujas águas foram identificadas para banhos, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho. A candidatura deve ser apresentada tanto para as praias classificadas em anos anteriores como acessíveis, como para as novas zonas balneares candidatas.
No primeiro trimestre de cada ano podem ser promovidas reuniões de âmbito nacional ou regional, no Continente, organizadas pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR), pela Agência Portuguesa do Ambiente, (APA) e peloo Turismo e Portugal, I.P. (TP), onde são divulgados os documentos de candidatura a utilizar nesse ano e os resultados obtidos na época balnear anterior, sendo ainda prestados os esclarecimentos técnicos considerados necessários. Os representantes das Regiões Autónomas podem também realizar reuniões, ao nível das suas Regiões, de balanço e divulgação do Programa. Será, ainda, feita a divulgação do Projeto, quer através de notícia nas páginas eletrónicas dos três organismos, quer junto dos media.
Até 31 de março deverão ser enviadas para a APA/ARH territorialmente mais próxima e para entidades das RA todas as candidaturas, através do preenchimento do formulário de candidatura, que deverá incluir, nas situações de realização de obras ou outras alterações, a sua descrição e o prazo estimado de execução. Para garantir o normal funcionamento do Programa este prazo deve ser compatível com a data de ínicio da época balnear. O formulário de candidatura deve ser acompanhado de uma declaração de compromisso, que lhe está anexado, devidamente preenchida e assinada.
Até 30 de abril as APA/ARH e as entidades das RA enviam ao departamento central da APA a lista das candidaturas que considerarem como válidas, bem como cópia dos respetivos formulários, e devem notificar os proponentes das candidaturas do resultado da análise efetuada.
Até 10 de maio a APA sistematiza as listas das candidaturas que recebeu nos termos do número anterior e envia esses elementos para os restantes entidades parceiras. A partir desta data será publicitada pelas entidades promotoras a lista das praias propostas ao Galardão deste ano.
Até 31 de maio o INR envia para as APA/ARH e para a entidade da RA da Madeira e dos Açores as bandeiras da Praia Acessível.
As bandeiras das praias classificadas como acessíveis naa época balnear em curso devem ser hasteadas preferencialmente no início da época balnear, podendo, excecionalmente, este prazo ser prolongado até 15 dias consecutivos após a data fixada oficialmente na Portaria para o efeito.
Após o início da época balnear, as APA/ARH e as entidades das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores enviam, semanalmente, ao departamento central da APA a lista das zonas balneares classificadas como acessíveis, que as comunicará às restantes entidades promotores.
A divulgação da lista final das praias classificadas como acessíveis é feita até 15 de julho pelo INR, pela APA e pelo TP, quer através de notícia nos respetivos sítios Web, quer junto dos Media.
Durante o último trimestre do ano é realizada uma reunião com os parceiros do Programa para efetuar o balanço da última época balnear e planear a seguinte.
Formulário de candidatura ao Projeto "Praia Acessível, Praia para Todos!"
Zonas balneares classificadas como acessíveis
Em 2020 foram identificadas 620 águas balneares sendo que 203 estão associadas a zonas balneares classificadas como acessíveis. Destas 178 localizam-se no Continente, 18 na Região Autónoma dos Açores (Grupo Oriental e Central) e 7 na Região Autónoma da Madeira. Cerca de 172 das praias classificadas como acessíveis têm equipamentos anfíbias para apoio ao banho. Das zonas balneares classificadas como acessíveis 160 são costeiras e 43 são interiores.
|
No gráfico seguinte ilustra-se a evolução do número de praias galardoadas desde 2005.
Nos gráficos seguintes apresenta-se a comparação, em cada uma das regiões, do número de águas balneares identificadas com o número de zonas balneares que lhe estão associadas e que foram classificadas como acessíveis. Em termos globais e em média pode concluir-se que das existentes cerca de 33% são acessíveis. Para as águas costeiras cerca de 33% são acessíveis e para as interiores 33%.
Lista das zonas balneares classificadas como Acessíveis em 2020
Norte | Centro | Tejo | Alentejo | Algarve |
COSTEIRAS (Voltar)
CONCELHO |
NOME PRAIA ACESSÍVEL |
CADEIRA ANFÍBIA |
|
NORTE |
CAMINHA |
CAMINHA - FOZ MINHO |
|
NORTE |
CAMINHA |
MOLEDO (SUL) |
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NORTE |
CAMINHA |
VILA PRAIA DE ÂNCORA |
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NORTE |
ESPINHO |
ESPINHO-BAÍA |
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NORTE |
ESPINHO |
ESPINHO-FRENTE AZUL |
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NORTE |
ESPOSENDE |
APÚLIA |
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NORTE |
ESPOSENDE |
MARINHAS-CEPÃES |
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NORTE |
MATOSINHOS |
CABO DO MUNDO |
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NORTE |
MATOSINHOS |
MARRECO |
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NORTE |
MATOSINHOS |
PEDRAS DO CORGO |
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NORTE |
PORTO |
FOZ - PRAIA DO CARNEIRO |
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NORTE |
PORTO |
HOMEM DO LEME |
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NORTE |
PÓVOA DE VARZIM |
FRAGOSA |
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NORTE |
PÓVOA DE VARZIM |
LAGOA |
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NORTE |
PÓVOA DE VARZIM |
PAIMÓ |
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NORTE |
PÓVOA DE VARZIM |
QUIÃO - ESTEIRO |
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NORTE |
PÓVOA DE VARZIM |
ZONA URBANA NORTE - PRAIA VERDE |
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NORTE |
PÓVOA DE VARZIM |
ZONA URBANA SUL I - PRAIA DO CARAVALHIDO |
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NORTE |
PÓVOA DE VARZIM |
ZONA URBANA SUL II - PRAIA REDONDA/LEIXÃO |
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NORTE |
VIANA DO CASTELO |
CABEDELO |
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NORTE |
VILA DO CONDE |
FRENTE URBANA-NORTE (SRA. GUIA) |
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NORTE |
VILA DO CONDE |
FRENTE URBANA-SUL (TURISMO) |
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NORTE |
VILA DO CONDE |
LABRUGE |
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NORTE |
VILA DO CONDE |
MINDELO |
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NORTE |
VILA DO CONDE |
VILA CHÃ (S.PAIO) |
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NORTE |
VILA NOVA DE GAIA |
AGUDA |
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NORTE |
VILA NOVA DE GAIA |
CANIDE-NORTE - SEREIA COSTA VERDE |
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NORTE |
VILA NOVA DE GAIA |
MIRAMAR (NORTE) |
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NORTE |
VILA NOVA DE GAIA |
SENHOR DA PEDRA |
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NORTE |
VILA NOVA DE GAIA |
VALADARES-SUL - SINDICATO |
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AVEIRO |
SÃO JACINTO |
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|
CENTRO |
CANTANHEDE |
TOCHA |
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CENTRO |
FIGUEIRA DA FOZ |
BUARCOS |
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CENTRO |
FIGUEIRA DA FOZ |
QUIAIOS |
|
CENTRO |
FIGUEIRA DA FOZ |
TORRE DO RELÓGIO |
|
CENTRO |
FIGUEIRA DA FOZ |
TAMARGUEIRA |
|
CENTRO |
ÍLHAVO |
BARRA SUL - NORTE |
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CENTRO |
ÍLHAVO |
COSTA NOVA |
![]() |
CENTRO |
LEIRIA |
PEDROGÃO - CENTRO |
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CENTRO |
MIRA |
MIRA - NORTE |
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CENTRO |
MURTOSA |
BICO |
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CENTRO |
MURTOSA |
MONTE BRANCO |
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CENTRO |
MURTOSA |
TORREIRA |
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CENTRO |
OVAR |
CORTEGAÇA |
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CENTRO |
OVAR |
ESMORIZ |
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CENTRO |
OVAR |
FURADOURO |
|
CENTRO |
POMBAL |
OSSO DA BALEIA |
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CENTRO |
VAGOS |
AREÃO |
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CENTRO |
VAGOS |
VAGUEIRA |
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ALCOBAÇA |
PAREDES DE VITÓRIA |
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|
TEJO |
ALCOBAÇA |
S. MARTINHO DO PORTO |
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TEJO |
ALMADA |
PRAIA DA RAINHA |
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TEJO |
ALMADA |
TARQUÍNIO-PARAÍSO |
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TEJO |
CALDAS DA RAINHA |
FOZ DO ARELHO - LAGOA |
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TEJO |
CALDAS DA RAINHA |
PRAIA DO MAR |
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TEJO |
LOURINHÃ |
AREAL SUL |
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TEJO |
LOURINHÃ |
AREIA BRANCA |
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TEJO |
LOURINHÃ |
VALE MILITÃO |
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TEJO |
LOURINHÃ |
PERALTA |
|
TEJO |
MAFRA |
ALGODIO |
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TEJO |
MAFRA |
CALADA |
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TEJO |
MAFRA |
FOZ DO LIZANDRO - MAR |
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TEJO |
MAFRA |
RIBEIRA DE ILHAS |
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TEJO |
MAFRA |
S. LOURENÇO |
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TEJO |
NAZARÉ |
NAZARÉ |
![]() |
TEJO |
NAZARÉ |
SALGADO |
|
TEJO |
PENICHE |
BALEAL-SUL |
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TEJO |
PENICHE |
MEDÃO-SUPERTUBOS |
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TEJO |
SESIMBRA |
MOINHO DE BAIXO (MECO) |
|
TEJO |
TORRES VEDRAS |
FÍSICA |
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TEJO |
TORRES VEDRAS |
PRAIA AZUL |
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TEJO |
TORRES VEDRAS |
NAVIO |
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TEJO |
TORRES VEDRAS |
PRAIA DO PORTO NOVO |
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TEJO |
TORRES VEDRAS |
SANTA CRUZ-CENTRO |
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TEJO |
TORRES VEDRAS |
SANTA HELENA |
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TEJO |
TORRES VEDRAS |
SANTA RITA-NORTE |
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TEJO |
TORRES VEDRAS |
SANTA RITA-SUL |
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TEJO |
TORRES VEDRAS |
FOZ DO SISANDRO - MAR |
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GRÂNDOLA |
TRÓIA-MAR |
||
ALENTEJO |
ODEMIRA |
CARVALHAL |
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ALENTEJO |
ODEMIRA |
FRANQUIA |
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ALENTEJO |
ODEMIRA |
PRAIA DAS FURNAS-MAR |
![]() |
ALENTEJO |
ODEMIRA |
PRAIA DAS FURNAS-RIO |
![]() |
ALENTEJO |
ODEMIRA |
ZAMBUJEIRA DO MAR |
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ALENTEJO |
SANTIAGO DO CACÉM |
COSTA DE STO ANDRÉ |
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ALENTEJO |
SESIMBRA |
OURO |
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ALENTEJO |
SETÚBAL |
FIGUEIRINHA |
![]() |
ALENTEJO |
SETÚBAL |
ALBARQUEL |
|
ALENTEJO |
SINES |
S. TORPES |
|
ALENTEJO |
SINES |
VASCO DA GAMA |
![]() |
ALBUFEIRA |
GALÉ LESTE |
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|
ALGARVE |
ALBUFEIRA |
GALÉ OESTE |
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ALGARVE |
ALBUFEIRA |
MANUEL LOURENÇO |
![]() |
ALGARVE |
ALBUFEIRA |
MARIA LUÍSA |
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ALGARVE |
ALBUFEIRA |
OLHOS DE ÁGUA |
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ALGARVE |
ALBUFEIRA |
OURA |
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ALGARVE |
ALBUFEIRA |
PENECO |
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ALGARVE |
ALBUFEIRA |
PESCADORES |
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ALGARVE |
ALBUFEIRA |
PRAIA DO INATEL |
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ALGARVE |
ALBUFEIRA |
ROCHA BAIXINHA |
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ALGARVE |
ALBUFEIRA |
ROCHA BAIXINHA NASCENTE |
![]() |
ALGARVE |
ALBUFEIRA |
STA. EULÁLIA |
![]() |
ALGARVE |
ALBUFEIRA |
ALEMÃES |
![]() |
ALGARVE |
ALZEJUR |
MONTE CLÉRIGO |
![]() |
ALGARVE |
CASTRO MARIM |
ALAGOA-ALTURA |
![]() |
ALGARVE |
CASTRO MARIM |
CABEÇO (RETUR) |
![]() |
ALGARVE |
CASTRO MARIM |
PRAIA VERDE |
![]() |
ALGARVE |
FARO |
FARO-MAR |
![]() |
ALGARVE |
LAGOA |
CARVOEIRO |
![]() |
ALGARVE |
LAGOA |
SENHORA DA ROCHA |
![]() |
ALGARVE |
LAGOS |
BATATA |
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ALGARVE |
LAGOS |
LUZ |
![]() |
ALGARVE |
LAGOS |
MEIA PRAIA |
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ALGARVE |
LAGOS |
PRAIA DE MÓS |
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ALGARVE |
LOULÉ |
ANCÃO |
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ALGARVE |
LOULÉ |
FORTE NOVO |
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ALGARVE |
LOULÉ |
GARRÃO POENTE |
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ALGARVE |
LOULÉ |
LOULÉ VELHO |
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ALGARVE |
LOULÉ |
QUARTEIRA |
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ALGARVE |
LOULÉ |
VALE DO LOBO |
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ALGARVE |
LOULÉ |
VILAMOURA |
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ALGARVE |
OLHÃO |
FUZETA RIA |
![]() |
ALGARVE |
PORTIMÃO |
ALVOR NASCENTE (TRÊS IRMÃOS) |
|
ALGARVE |
PORTIMÃO |
ALVOR POENTE |
![]() |
ALGARVE |
PORTIMÃO |
ROCHA |
|
ALGARVE |
PORTIMÃO |
VAU |
![]() |
ALGARVE |
PORTIMÃO |
MARINA DE PORTIMÃO |
|
ALGARVE |
SILVES |
ARMAÇÃO DE PÊRA |
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ALGARVE |
SILVES |
GRANDE POENTE |
|
ALGARVE |
TAVIRA |
BARRIL |
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ALGARVE |
VILA DO BISPO |
SALEMA |
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ALGARVE |
VILA REAL SANTO ANTÓNIO |
LOTA |
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ALGARVE |
VILA REAL SANTO ANTÓNIO |
MANTA ROTA |
![]() |
ALGARVE |
VILA REAL SANTO ANTÓNIO |
MONTE GORDO |
![]() |
ALGARVE |
VILA REAL SANTO ANTÓNIO |
SANTO ANTÓNIO |
![]() |
LAGOA |
PISCINAS NATURAIS DA LAGOA |
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|
AÇORES - S. MIGUEL |
PONTA DELGADA |
MILÍCIAS |
![]() |
AÇORES - S. MIGUEL |
PONTA DELGADA |
POÇOS DE S. VICENTE FERREIRA |
![]() |
AÇORES - S. MIGUEL |
POVOAÇÃO |
PRAIA DO FOGO (RIBEIRA QUENTE) |
![]() |
AÇORES - S. MIGUEL |
RIBEIRA GRANDE |
AREAL DE STA. BÁRBARA |
![]() |
AÇORES - S. MIGUEL |
RIBEIRA GRANDE |
PRAIA DOS MOINHOS |
![]() |
AÇORES - S. MIGUEL |
RIBEIRA GRANDE |
Z. B. DAS POÇAS DA RIBEIRA GRANDE |
![]() |
AÇORES - S. MIGUEL |
VILA FRANCA DO CAMPO |
ÁGUA D' ALTO |
![]() |
AÇORES - S. MIGUEL |
VILA FRANCA DO CAMPO |
PRAINHA DE ÁGUA D’ALTO |
|
AÇORES - S. MIGUEL |
VILA FRANCA DO CAMPO |
VINHA D´AREIA |
![]() |
AÇORES - SANTA MARIA |
VILA DO PORTO |
ANJOS |
![]() |
AÇORES - TERCEIRA |
ANGRA DO HEROÍSMO |
SALGUEIROS |
![]() |
AÇORES - TERCEIRA |
ANGRA DO HEROÍSMO |
BAÍA DO REFUGO |
![]() |
AÇORES - TERCEIRA |
ANGRA DO HEROÍSMO |
PRAINHA (ANGRA DO HEROÍSMO) |
![]() |
AÇORES - TERCEIRA |
PRAIA DA VITÓRIA |
REVIERA |
![]() |
AÇORES - TERCEIRA |
PRAIA DA VITÓRIA |
GRANDE |
![]() |
AÇORES - TERCEIRA |
PRAIA DA VITÓRIA |
PORTO MARTINS |
![]() |
AÇORES - TERCEIRA |
PRAIA DA VITÓRIA |
Z.B. DOS BISCOITOS |
![]() |
FUNCHAL |
COMPLEXO BALNEAR DA PONTA GORDA-POÇAS GOVERNADOR |
![]() |
|
MADEIRA |
FUNCHAL |
COMPLEXO BALNEAR DO LIDO |
![]() |
MADEIRA |
FUNCHAL |
PRAIA FORMOSA |
![]() |
MADEIRA |
MACHICO |
BANDA D’ALÉM |
![]() |
MADEIRA |
PORTO SANTO |
FONTINHA |
![]() |
MADEIRA |
SANTA CRUZ |
PALMEIRAS |
|
MADEIRA |
SANTANA |
RIBEIRA DO FAIAL |
INTERIORES (Voltar)
CONCELHO |
NOME PRAIA ACESSÍVEL |
CADEIRA ANFÍBIA |
|
NORTE |
BRAGA |
ADAÚFE |
![]() |
NORTE |
BRAGA |
MERELIM S. PAIO |
|
NORTE |
FAFE |
ALB. QUEIMADELA |
![]() |
NORTE |
FREIXO-DE-ESPADA-À-CINTA |
CONGIDA |
![]() |
NORTE |
MACEDO DE CAVALEIROS |
FRAGA DA PEGADA-ALB. AZIBO |
![]() |
NORTE |
MACEDO DE CAVALEIROS |
PRAIA DA RIBEIRA-ALB. AZIBO |
![]() |
NORTE |
MARCO DE CANAVESES |
BITETOS |
![]() |
ARGANIL |
CASVALHEIRA-SECARIAS |
||
CENTRO |
ARGANIL |
POMARES |
|
CENTRO |
ARGANIL |
COJA |
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CENTRO |
ARGANIL |
BENFEITA |
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CENTRO |
COIMBRA |
PALHAIS E ZORRO |
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CENTRO |
GÓIS |
CANAVEIAS |
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CENTRO |
GÓIS |
PENEDA |
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CENTRO |
GUARDA |
ALDEIA VIÇOSA |
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CENTRO |
LOUSÃ |
BOGUEIRA |
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CENTRO |
LOUSÃ |
SENHORA DA GRAÇA |
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CENTRO |
LOUSÃ |
SENHORA DA PIEDADE |
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CENTRO |
OLIVEIRA DO HOSPITAL |
ALVOÇO DAS VARZEAS |
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CENTRO |
OLIVEIRA DO HOSPITAL |
PICOTO AVÔ |
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CENTRO |
OLIVEIRA DO HOSPITAL |
S. SEBASTIÃO DA FEIRA |
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CENTRO |
OLIVEIRA DO HOSPITAL |
S. GIÃO |
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CENTRO |
PENACOVA |
RECONQUINHO |
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CENTRO |
PENELA |
LOUÇAINHA |
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CENTRO |
SEIA |
LAPA DOS DINHEIROS |
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CENTRO |
SEIA |
LORIGA |
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CENTRO |
SEVER DO VOUGA |
QUINTA DO BARCO |
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CENTRO |
VALE DE CAMBRA |
RIO CAIMA - BURGÃES |
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ABRANTES |
ALDEIA DO MATO |
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TEJO |
GUARDA |
VALHELHAS |
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TEJO |
MAÇÃO |
CARVOEIRO |
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TEJO |
OLEIROS |
AÇUDE DO PINTO |
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TEJO |
OURÉM |
AGROAL |
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TEJO |
PAMPILHOSA DA SERRA |
JANEIRO DE BAIXO |
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TEJO |
PAMPILHOSA DA SERRA |
PAMPILHOSA DA SERRA |
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TEJO |
PAMPILHOSA DA SERRA |
PESSEGUEIRO |
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TEJO |
SERTÃ |
RIBEIRA GRANDE |
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MÉRTOLA |
ALB. TAPADA GRANDE |
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ALENTEJO |
PORTEL |
AMIEIRA |
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ALENTEJO |
BEJA |
CINCO REIS |
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ALENTEJO |
REGUENGOS MONSARAZ |
MONSARAZ |
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ALENTEJO |
REGUENGOS MOSARAZ |
MOURÃO |
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ALCOUTIM |
PEGO FUNDO |
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Em 2009 o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., o Instituto da Água, I.P (agora integrado na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.) e o Turismo de Portugal lançaram o prémio "Praia mais Acessível".
Este prémio pretende reconhecer a praia que, durante a época balnear, se venha a distinguir ao nível de boas práticas instituídas na área das acessibilidades.
O Prémio é atribuído por um júri nacional constituído por representantes do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., da Agência Portuguesa do Ambiente, do Turismo de Portugal, do Instituto de Socorros Náufragos e da Associação Bandeira Azul da Europa.
As Câmaras Municipais com praias galardoadas do início da época balnear como “Praia Acessível, Praia para Todos!”, podem candidatar uma delas ao Prémio devendo apresentar a respectiva candidatura até 30 de Setembro de cada ano.
Este prémio, foi patrocinado entre 2009 e 2012 pela Fundação Vodafone Portugal. A partir de 2013 são enviados convites a possíveis patrocinadores que serão depois anunciados.
Formulário de candidatura ao Prémio Praia Acessível 2020
Está já a decorrer o período de apresentação de candidaturas ao Prémio "Praia Acessível", que terminará no dia 30 de setembro.
Podem candidatar-se as Câmaras Municipais com zonas balneares designadas nos termos da lei que, durante a presente época balnear, tenham sido classificadas como acessíveis no âmbito do Programa “Praia Acessível – Praia para Todos!” tendo, portanto, hasteado o respetivo galardão.
Conforme estabelece o Regulamento do Prémio, cada município pode candidatar apenas uma zona balnear.
Para mais informação, consulte o Regulamento do Prémio e o Formulário de Candidatura.
Prémio "Praia mais Acessível" |
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Regulamento |
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Formulário de candidatura |
As praias acessíveis, com bom ambiente e segurança, são um bem inestimável.
PRESERVÁ-LAS É UM DEVER DE TODOS.
O júri do Prémio “Praia mais Acessível”, após avaliação das candidaturas recebidas e ponderados todos os critérios que constam do Art.º 7.º do Regulamento do Prémio em referência, decidiu atribuir por unanimidade os primeiro e segundo lugar às seguintes praias:
Época balnear |
N.º de candidaturas |
Votação |
Classificações |
2009 |
17 | Unanimidade |
1.º Prémio: Praia da Manta Rota, concelho de Vila Real de Santo António
2.º Prémio: Praia da Comporta, concelho de Grândola Patrocinador: Fundação Vodafone |
2010 |
18 |
Unanimidade |
1.º Prémio: Praia da Luz, concelho de Lagos
2.º Prémio: Praia da Comporta, concelho de Grândola Patrocinador: Fundação Vodafone |
2011 |
12 |
Unanimidade |
1.º Prémio: Praia da Comporta, concelho de Grândola
2.º Prémio: Praia da Conceição, concelho de Cascais Patrocinador: Fundação Vodafone |
2012 |
23 |
Unanimidade |
1.º Prémio: Praia da Conceição, concelho de Cascais
2.º Prémio: Praia de Miramar, concelho de Vila Nova de Gaia Menção honrosa: Praia de Valhelhas, no concelho da Guarda (zona balnear interior que evidenciou melhores práticas em 2012) Patrocinador: Fundação Vodafone |
2013 |
19 |
Unanimidade |
1.º Prémio: Senhor da Pedra, concelho de Vila Nova de Gaia
2.º Prémio: Praia da Luz, concelho de Lagos Patrocinador: Mobilitec, Comércio e Assistência de Material Ortopédico e Hospitalar, Lda. |
2014 |
22 |
Unanimidade |
1.º Prémio: Pampilhosa da Serra, concelho de Pampilhosa da Serra 2.º Prémio: Praia da Luz, concelho de Lagos Patrocinador: Mobilitec, Comércio e Assistência de Material Ortopédico e Hospitalar, Lda. |
2015 |
20 |
Unanimidade |
1.º Prémio: Vilamoura, concelho de Loulé
2.º Prémio: Fraga da Pegada, concelho de Macedo de Cavaleiros Patrocinador: Mobilitec, Comércio e Assistência de Material Ortopédico e Hospitalar, Lda. |
2016 |
17 |
Unanimidade |
1.º Prémio: Valadares Sul, concelho de Vila Nova de Gaia
2.º Prémio: Avô, concelho de Oliveira do Hospital Patrocinador: Mobilitec, Comércio e Assistência de Material Ortopédico e Hospitalar, Lda. |
2017 |
23 |
Unanimidade |
1.º Prémio: Praia do Ouro, concelho de Sesimbra 2.º Prémio: Fraga da Pegada, concelho de Macedo de Cavaleiros Menção honrosa: Praia de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz (zona balnear interior que evidenciou melhores práticas em 2017) Patrocinador: Mobilitec, Comércio e Assistência de Material Ortopédico e Hospitalar, Lda. |
2018 |
12 |
Unanimidade |
1.º Prémio: Praia da Nazaré, concelho da Nazaré 2.º Prémio: Praia Fluvial Reguengos de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz
Patrocinador: Mobilitec, Comércio e Assistência de Material Ortopédico e Hospitalar, Lda. |
2019 |
14 |
Unanimidade |
1.º Prémio: Praia fluvial de Monsaraz, concelho da Reguengos de Monsaraz 2.º Prémio: Praia balnear dos Biscoitos, concelho de Praia da Vitória (Ilha Terceira) Patrocinador: Mobilitec, Comércio e Assistência de Material Ortopédico e Hospitalar, Lda. |
O Programa PRAIA SAUDÁVEL, foi lançado em Maio de 2005, com o objectivo de melhorar as condições de segurança, ambiente e acessibilidades das zonas balneares, através da doação de equipamentos nas vertentes de segurança, acessibilidades e gestão ambiental, bem como promover acções de sensibilização nestas áreas.
Tem como patrocinador exclusivo a Fundação Vodafone Portugal e como parceiros institucionais a Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) / Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) e a Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE).
Foram assinados quatro protocolos tendo sido efetuado até 2017 um investimento superior a quinze milhões de euros. Em 2018 foi assinado um novo protocolo que vai vigorar até 2022. Os investimentos associados estão ilustrados na figura seguinte:
O Protocolo celebrado em 2018, pelo período de três anos, extensível por mais dois anos, ou seja até 2022, reflecte a experiência de mais de dez anos de implementação, adequando os equipamentos e as acções de sensibilização de acordo com as indicações das entidades públicas parceiras, mas também com restantes intervenientes nestes espaços públicos.
As acções que integraram e integram esta parceria estão inseridas nas seguintes vertentes:
As acções que integraram e integram esta parceria estão inseridas nas seguintes vertentes:
Segurança
Dotar as zonas balneares com equipamentos que contribuam para melhorar a sua segurança disponibilizando:
- pontos identificativos dos postos de praia; meios de salvamento complementares para a salvaguarda da vida humana no mar; cobertura GSM nas praias seleccionadas;
- uma rede de comunicações simplificada (VPN) disponível ao público, através da qual os nadadores-salvadores podem ser alertados para potenciais situações de emergência;
- uma VPN que permita a comunicação entre os postos de praia abrangidos pelo projecto Praia Saudável, Capitanias de Porto, ISN, Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, números de emergência nacionais e outros números identificados como relevantes no suporte a situações de emergência;
- um número de telefone para cada posto de praia, abrangido pelo projecto Praia Saudável e equipamento complementar ao uniforme do nadador salvador.
Acessibilidade
Dotar as zonas balneares com equipamentos que contribuam para melhorar a utilização destas zonas por veraneantes com necessidades especiais através da doação de equipamentos desenvolvidos para este fim e de promover a criação de condições que garantam as acessibilidades físicas às referidas zonas através da doação de cadeiras anfíbias, de passadeiras em poliéster e de painéis informativos em Braille.
Gestão Ambiental
Contribuir para a preservação ambiental das zonas balneares, através da doação de equipamentos que contribuam para a minimização dos impactes negativos e participação no Programa Nacional de Vigilância das zonas balneares promovido pela ABAE.
Regras de candidatura aos equipamentos a doar
(Cadeira anfíbia)
Durante o primeiro trimestre do ano a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), através das Administrações de Região Hidrográfica (APA/ARH), e as entidades das Regiões Autónomas (RA) responsáveis pelo Ambiente enviam por correio electrónico ou por ofício circular, os formulários e os prazos de resposta, a todas as Câmaras Municipais onde se localizam zonas balneares cujas águas foram classificadas para banhos, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho e, estejam, preferencialmente integradas no Programa “Praia Saudável”.
Até 31 de Março as Câmaras Municipais devem enviar para a APA/ARH territorialmente mais próxima ou para as entidades das Regiões Autónomas, todas candidaturas, através do preenchimento do formulário que deve incluir o nome e contacto da pessoa responsável pela recepção dos equipamentos no terreno.
Até 10 de Abril as APA/ARH e as entidades das Regiões Autónomas devem enviar ao departamento central da APA e à Fundação Vodafone Portugal as candidaturas que consideraram como válidas, através dos seguintes contactos:
Contacto: Eng.ª Ana Mesquita
E-mail: fundacao.pt@vodafone.com
Morada: Av. Dom João II
Lote 1.04.01
8º Piso- Ala Sul
1998-017 Lisboa
APA:
Contacto: Eng.ª Felisbina Quadrado
E-mail: maria.quadrado@apambiente.pt
Morada: Rua da Murgueira, 9 - Zambujal
2611-865 Amadora
Até 24 de Abril a Fundação Vodafone Portugal deve promover as reuniões necessárias com os organismos signatários do Protocolo do Programa “Praia Saudável” e elabora a lista final com os equipamentos a doar e zonas balneares seleccionadas.
Até 30 de Abril o departamento central da APA comunica à APA/ARH e às entidades das Regiões Autónomas a referida lista, que deve ser posteriormente comunicada pela APA/ARH respectiva e pelas entidades das Regiões Autónomas às Câmaras Municipais que vão receber equipamentos.
Até 31 de Maio a Fundação Vodafone Portugal deve entregar os equipamentos atribuídos às zonas balneares localizadas na área de jurisdição da APA/ARH do Algarve e Alentejo.
Até 15 de Junho a Fundação Vodafone Portugal deve entregar os equipamentos atribuídos às zonas balneares localizadas na área de jurisdição da APA/ARH do Tejo e Oeste, Centro e Norte.
Os equipamentos que venham a ser atribuídos às Câmaras Municipais das Regiões Autónomas devem estar disponíveis para entrega até 15 de Junho, ficando à responsabilidade da respectiva Câmara Municipal o transporte e instalação dos mesmos. Casos os equipamentos não sejam recolhidos até 30 de Setembro a Câmara Municipal perderá o direito aos mesmos.
Durante último trimestre do ano a Fundação Vodafone Portugal apresenta o ponto de situação da última época balnear e programa para a próxima época.
Utilize os seguintes Formulários para envio de candidaturas ao Programa Praia Saudável:
Programa Praia Saudável |
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Formulário de candidatura-equipamentos |
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Formulário de candidatura- sistema integrado - novas zonas balneares |
A nível do eixo de segurança foram abrangidos, pelo programa Praia Saudável até 2018, 187 zonas balneares costeiras, integradas em 29 capitanias e em 14 zonas do interior, sob a jurisdição da Agência Portuguesa do Ambiente.
No que respeita ao eixo de acessibilidades foram incluídos, até 2018, 63 concelhos, 170 zonas balneares, tanto no Continente como nas Regiões Autónomas, onde foram doados painéis em Braille, cadeiras anfíbias (160) e passadeiras (124, com um comprimento 25 m cada).
Para o eixo de gestão ambiental, os equipamentos doados foram sendo alterados durante o decorrer das diferentes fases, de forma a adequar às necessidades que vão sendo identificadas quer pelas Câmaras Municipais quer pelas Administrações de Região Hidrográfica respectivas.
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Verão de Campeão - Acções desenvolvidas em cada ano:
- Lançamento da campanha numa praia seleccionada;
- 40 campanhas de sensibilização em praias-campanhas de sensibilização;
- 40.000 jovens abrangidos.