Normalização
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O objectivo principal da Normalização é a elaboração de normas no sentido de estabelecer soluções tecnológicas e económicas, por consenso das partes interessadas, para assuntos com carácter repetitivo.
A Normalização constitui uma ferramenta fundamental de auto-disciplina para os agentes activos dos mercados, na medida em que simplifica os assuntos e evidencia ao legislador a necessidade de regulamentação específica em matérias não abrangidas por normas.
As normas, consideradas referências idóneas do mercado a que se destinam, têm carácter voluntário, salvo se existir um diploma legal que as torne de cumprimento obrigatório.
No quadro do Sistema Português da Qualidade (SPQ) e de acordo com o Decreto-Lei nº 142/2007, de 27 de Abril, a actividade normativa nacional é coordenada pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), como Organismo Nacional de Normalização (ONN), podendo ser desenvolvida com a colaboração de Organismos de Normalização Sectorial (ONS), por ele reconhecidos para o efeito. É da responsabilidade do IPQ a aprovação e disponibilização do Programa de Normalização (PN), bem como a aprovação e homologação das Normas Portuguesas.
A Agência Portuguesa do Ambiente é o ONS no domínio da Gestão Ambiental e da Qualidade do Ar, desenvolvendo actividades de normalização no âmbito de um Protocolo de Cooperação, estabelecido com o IPQ.
O ONS/APA constitui a interface entre as Comissões Técnicas (CT) e o IPQ, cabendo-lhe a responsabilidade de coordenar e prestar todo o apoio logístico necessário ao funcionamento da CT 71 – Qualidade do Ar e CT 150 – Gestão Ambiental.
Regras e Procedimentos para a Normalização Portuguesa (RPNP):
- RPNP 030/2014 - Comissões Técnicas de Normalização - Errata 1/2016