MIRR
Políticas > Resíduos > Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) > MIRR
Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)
A obrigação de reporte decorrendo do Artº48º do Decreto-Lei n.º 178/2006 para as seguintes entidades:
a) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
c) as pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) as pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
g) os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;
é cumprida através do reporte anual no MIRR.
Formulários
O MIRR é constituído por vários formulários, cujo preenchimento pode ser obrigatório de acordo com o enquadramento MIRR de cada estabelecimento.
|
Enquadramento |
Formulário |
|||||
|
B |
C1 |
C2 |
D1 |
D2 |
EB2 |
|
|
Produtor de Resíduos |
x |
|||||
|
Operador de Gestão de Resíduos (processamento final de resíduos) |
|
x |
||||
|
Operador de Gestão de Resíduos (processamento intermédio de resíduos) |
|
x |
x |
|||
|
Transportador de Resíduos |
|
x |
||||
|
Corretor/comerciante de resíduos |
|
x |
||||
|
Destinatário dos movimentos transfronteiriços de resíduos não sujeitos a notificação (“Lista verde” – entradas apenas) |
|
x |
||||
Para mais detalhes sobre os perfis de enquadramento e os vários formulários consulte o manual de preenchimento.
Campanha MIRR
A submissão dos dados relativamente aos resíduos gerados e geridos é feita durante uma campanha anual de reporte que decorre num período alargado nos primeiros três meses do ano seguinte, normalmente de 01 de janeiro a 31 de março.

Para dar apoio aos utilizadores durante a campanha, a APA tem um microsite próprio (apoio do SILiAmb) que contém informação útil sobre o MIRR, incluindo os necessários passos prévios no SILIAMB, vários documentos de apoio como o manual, as "perguntas frequentes" e guias sectoriais.
O período de submissão de dados da Campanha MIRR2018 decorreu entre 01-01-2019 e 31-03-2019, tendo-se registado cerca de 52 mil submissões.
O período de submissão legal já terminou não sendo deferidos positivamente pedidos de aberturas casuísticas por não submissão.
Este será seguido de um exercício de análise de qualidade dos dados e de aberturas casuísticas apenas para confirmações/alterações .

