Resíduos de Equipamento Elétrico e Eletrónico
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Resíduos de Equipamento Elétrico e Eletrónico
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), estabelecendo medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, com os objetivos de prevenir ou reduzir os impactes adversos decorrentes da produção e gestão desses resíduos, diminuir os impactes globais da utilização dos recursos, melhorar a eficiência dessa utilização, e contribuir para o desenvolvimento sustentável. O diploma transpôs para o direito nacional a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao REEE, revogando o anterior Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio.
Por seu lado, o decreto-lei n.º 79/2013, de 11 de junho, procedeu à transposição da diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, estabelecendo regras relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), com o objetivo de contribuir para a proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo uma valorização e eliminação, ecologicamente corretas, dos REEE.
Os REEE são quaisquer EEE de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer, incluindo todos os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do equipamento no momento em que este é descartado.
Entende-se por EEE os equipamentos dependentes de corrente elétrica ou de campos eletromagnéticos para funcionarem corretamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos, e concebidos para utilização com uma tensão nominal não superior a 1000 V para corrente alterna e 1500 V para corrente contínua.
Até 14.08.2018 a classificação dos EEE deveria ser distribuída por 10 categorias, sendo que o âmbito de aplicação do diploma legal era fechado, que significava que a funcionalidade do EEE deveria estar refletida numa das 10 categorias.
A partir de 15.08.2018, o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, é aplicável a todos os EEE (âmbito aberto), com exceção dos que se encontram explicitamente excluídos pelo n.º 5 do artigo 2.º. A classificação dos mesmos deverá acontecer numa das 6 categorias:
- Equipamentos de regulação da temperatura;
- Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm2;
- Lâmpadas;
- Equipamentos de grandes dimensões (qualquer dimensão externa superior a 50 cm), com exceção dos equipamentos das categorias 1, 2 e 3;
- Equipamentos de pequenas dimensões (nenhuma dimensão externa superior a 50 cm), com exceção dos equipamentos abrangidos pelas categorias 1, 2, 3 e 6;
- Equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões (nenhuma dimensão externa superior a 50 cm).
A legislação que regula o fluxo de REEE tem por base o princípio da responsabilidade alargada do produtor, sendo atribuída ao produtor do EEE a responsabilidade pela gestão do resíduo quando este atinge o final de vida, podendo esta ser assumida a título individual ou transferida para um sistema integrado. A aplicação das medidas e ações instituídas na legislação nacional concretizou-se através do licenciamento, em abril de 2006, das seguintes entidades gestoras de sistemas coletivos de gestão de REEE:
- Electrão – Associação de Gestão de Resíduos;
A designação da Entidade Gestora foi alterada de Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos para Electrão - Associação de Gestão de Resíduos em 01.04.2019.
- ERP Portugal, Associação Gestora de Resíduos.
Mais recentemente foi concedida licença a uma nova entidade gestora, a WEEECYCLE.
No âmbito do sistema integrado de gestão de REEE, as entidades gestoras encontram-se sujeitas aos princípios e objetivos de gestão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, nomeadamente a estruturação de uma rede de recolha seletiva, o financiamento dos custos de triagem, armazenagem, transporte, tratamento, valorização e eliminação dos REEE depositados na rede de recolha seletiva, e o cumprimento de metas de recolha e objetivos mínimos de valorização.
Para além da obrigação de adesão a um sistema coletivo, os produtores de EEE estão sujeitos a obrigações de registo nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, de forma a tornar possível o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das suas obrigações.
O não cumprimento da obrigação de registo ou de adesão a um sistema coletivo/individual implica a proibição de colocação de EEE no mercado nacional.
O registo deverá ser efetuado em plataforma SILiAmb, da APA. Para mais informações consulte aqui e aqui.
DOCUMENTOS REFERENTES ÀS ENTIDADES GESTORAS
Entidade Gestora Electrão
- Requisitos a satisfazer pelas entidades que realizam auditorias às EG do SIGREEE
- Orientações para apresentação do estudo com a avaliação do potencial de recuperação de materiais e componentes de REEE
- Informação que as entidades gestoras do SIGREEE devem disponibilizar nos respetivos sítios da Internet
- Relatório Anual de Atividades - Matérias a obordar
- Relatório Anual de Atividades (Resumo) - Matérias a obordar
- Orientações relativas ao método de cálculo dos objetivos mínimos de valorização
LEGISLAÇÃO REFERENTE A REEE
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Regulamento de Execução (UE) 2017/699 da Comissão, de 18 de abril de 2017
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DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2193 DA COMISSÃO de 17 de dezembro de 2019 que estabelece regras para o cálculo, a verificação e a comunicação de dados e define os modelos de comunicação de dados para efeitos da Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
- Regulamento de Execução (UE) 2019/290 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2019
- Requisitos - Versão 3.0 de maio de 2018
- Metodologia para operacionalização do procedimento de qualificação
Represente Autorizado
O artigo 17º da Diretiva 2012/19/UE estabelece os requisitos legais relativos à nomeação de um representante autorizado num Estado Membro.
Cada Estado Membro transpôs o Artigo 17 da Diretiva REEE para a sua própria legislação nacional.
Estas orientações destinam-se às partes interessadas que, de acordo com a Diretiva REEE e a respetiva legislação nacional, têm a obrigação ou a possibilidade voluntária de nomear um representante autorizado em um ou mais Estados Membros da União Europeia e da Zona Europeia de Comércio Livre. Este Guia descreve como é nomeado um representante autorizado em cada Estado Membro, bem como as suas funções e responsabilidades.
LEGISLAÇÃO REFERENTE a RoHS
Transpõe diversas diretivas relativas aos veículos em fim de vida e à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico
Transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico.
Transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de segurança dos brinquedos, uso de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e exame de plantas
Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), com o objetivo de contribuir para a proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo uma valorização e eliminação, ecologicamente corretas, dos resíduos de EEE, e transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em EEE, alterada pelas diretivas delegadas n.º 2012/50/UE e n.º 2012/51/UE, ambas da Comissão, de 10 de outubro de 2012.
Procede à retificação do n.º 1 do artigo 23.º do decreto-lei n.º 79/2013, de 11 de junho.
Procede à primeira alteração ao decreto-lei n.º 79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo as diretivas delegadas n.os 2014/1/UE, 2014/2/UE, 2014/3/UE, 2014/4/UE, 2014/5/UE, 2014/6/UE, 2014/7/UE, 2014/8/UE, 2014/9/UE, 2014/10/UE, 2014/11/UE, 2014/12/UE, 2014/13/UE, 2014/14/UE, 2014/15/UE e 2014/16/UE, todas da Comissão, de 18 de outubro de 2013, e as Diretivas Delegadas n.os 2014/69/UE, 2014/70/UE, 2014/71/UE, 2014/72/UE, 2014/73/UE, 2014/74/UE, 2014/75/UE e 2014/76/UE, todas da Comissão, de 13 de março de 2014
Procede à segunda alteração ao Ddecreto-lei n.º 79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) com o objetivo de contribuir para a proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo a valorização e a eliminação, ecologicamente corretas, dos resíduos de EEE, e transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva delegada (UE) 2015/573 da Comissão, de 30 de janeiro de 2015, a diretiva delegada (UE) 2015/574, da Comissão, de 30 de janeiro de 2015 e a diretiva delegada (UE) 2015/863 da Comissão, de 31 de março de 2015.
- Decreto-lei n.º 61/2017, de 9 de junho
Procede à terceira alteração ao decreto-Lli n.º 79/2013, de 11 de junho, alterado pelos decretos-leis n.os 119/2014, de 6 de agosto, e 30/2016, de 24 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo as diretivas delegadas (UE) 2016/585, 2016/1028 e a 2016/1029.
Relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos.
DOCUMENTOS DE APOIO
Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE)
Perguntas Frequentes
- Perguntas frequentes (FAQ) REEE - Atualizado a junho de 2019
Guias de Interpretação e Guias de Interpretação de Exclusões
Os Guias aqui disponibilizados encontravam-se disponíveis no portal da Associação Nacional para o Registo de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (ANREEE), tendo esta Associação acedido ao pedido da APA à sua disponibilização neste Portal.
- Dispositivos Médicos e Dispositivos Médicos Implantáveis Ativos
- Ferramentas Industriais Fixas de Grandes Dimensões
- Meios de Transporte
- Instalações Fixas de Grandes Dimensões
- Máquinas Móveis não Rodoviárias
- Painéis Fotovoltaicos
- Aquecimento, Ventilação, Ar Condicionado & Refrigeração
Transição para o novo âmbito (âmbito aberto) de EEE e passagem das 10 para as 6 categorias
- Documento de apoio
- Matriz de apoio à conversão de 10 categorias para 6 categorias (ficheiro em formato Excel)
- Análise à abertura do âmbito - Listagem com exemplos de equipamentos incluídos no âmbito do Diploma Legal (atualizado a junho de 2019)
Restrição de Substâncias Perigosas em Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (RoHS)
Equipamentos de Iluminação / Sector Elétrico
Gestão de consumíveis informáticos
RESULTADOS DE GESTÃO DE REEE
- Resultados Weeecycle 2019
- Resultados de 2017
- Resultados de 2016
- Resultados de 2015
- Resultados de 2014
- Resultados de 2013
- Resultados de 2012
- Resultados de 2011
- Resultados de 2010