Plano Estratégico dos Resíduos Industriais (PESGRI)
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Plano Estratégico dos Resíduos Industriais (PESGRI)
O Plano Estratégico dos Resíduos Industriais (PESGRI 2001), aprovado por Decreto-Lei n.º 89/2002, de 9 de Abril, que define os princípios estratégicos a que deve obedecer a gestão deste tipo de resíduos no território nacional, resulta da revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), e foi objeto de uma retificação em 2002.
A linha de atuação estabelecida é centrada:
- Na prevenção da produção de resíduos;
- Na promoção e desenvolvimento das opções de reutilização e reciclagem, garantindo um nível elevado de proteção da saúde e do ambiente;
- Na promoção da eliminação do passivo ambiental;
- No desenvolvimento da autossuficiência do País em matéria de gestão de resíduos tendo em vista a criação de um sistema integrado de tratamento de resíduos industriais, que contemple a inventariação permanente, o acompanhamento e controlo do movimento dos resíduos, a redução dos resíduos que necessitam de tratamento e destino final e a constituição de uma bolsa de resíduos e construção de centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos (CIRVER).
No contexto do PESGRI foi elaborado o Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais (PNAPRI), a implementar no período de 2000 a 2015, dando prioridade à redução da perigosidade e quantidade dos resíduos industriais. Neste âmbito, foi ainda aprovado o Projeto "PRERESI – Prevenção de Resíduos Industriais", com o apoio do Programa PRIME, envolvendo um conjunto de Associações Empresariais que representam os sectores de atividade com maior potencial na prevenção de resíduos, bem como entidades ao nível científico e tecnológico especialmente vocacionadas para os sectores em causa.

