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Participação pública

As potencialidades da Participação Pública nos processos de tomada de decisão, são reconhecidas e traduzem-se pela sua contribuição para uma melhor decisão. O conhecimento local dos problemas existentes e a capacidade de deteção e previsão das consequências das novas ações sobre os sistemas ambientais e sociais locais, pelas populações é uma mais-valia da Participação Pública. Estes conhecimentos transmitidos pela população local ajudam a criar novas soluções para a resolução de problemas e alertar para outros que possam existir, auxiliando os técnicos que elaboram os projetos ou os estudos.

A Participação Pública estimula o envolvimento local em iniciativas e projetos que dependem fortemente da adesão das populações locais para o seu sucesso. Também serve para atenuar e por vezes reconciliar o interesse local com o nacional ou público, reduzindo ou atenuando as naturais resistências à mudança, através da informação e formação proporcionadas.

Portugal assinou a Convenção de Aahrus em 1998 e ratificou-a em 2003. Entre outros, é objetivo desta Convenção garantir os direitos dos cidadãos no que respeita à participação do público. No ordenamento jurídico português constam diversos instrumentos jurídicos que, na generalidade, permitem pôr em prática os princípios orientadores desta Convenção, desde logo a Constituição da República Portuguesa, a Lei de Bases do Ambiente, o Código do Procedimento Administrativoo Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos,  entre muitos outros diplomas legais mais específicos.

Considerado de extrema importância o desenvolvimento de uma cidadania consciente e conhecedora, que visa uma cumulativa capacidade e motivação para a participação, torna-se necessário quebrar mitos associados à participação, tanto da parte do público, como da Administração.

Conscientes da necessidade de um maior envolvimento dos cidadãos nos processos de participação pública e, por conseguinte, na tomada de decisão relativa a questões que lhes digam respeito em matéria de ambiente, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática disponibiliza, desde julho de 2015, o portal PARTICIPA.

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Este é o portal oficial onde são disponibilizados todos os processos de consulta pública a cargo deste Ministério.

O PARTICIPA permite: estreitar a relação com os cidadãos; promover a inovação junto dos stakeholders; diminuir custos tecnológicos médio prazo; terminar a abordagem fracionada das consultas públicas; chegar a novos níveis de conhecimento da Participação Pública; uma maior transparência pelo acesso aos contributos e tratamento dos mesmos pela Administração.

A Administração pode criar e gerir todos os processos de participação pública numa única plataforma, aproveitando as vantagens das ferramentas disponíveis no portal (SIG, plataforma otimizada, carregamento de documentos, construção de inquéritos, etc. Vai conhecendo cada vez melhor os perfis dos utilizadores de acordo com as tipologias de consultas e pode gerar relatórios automáticos através da plataforma que ajudam no relatório final.

Os cidadãos sabem onde encontrar as Consultas Públicas, sem necessidade de navegar por inúmeros portais e aplicações de diversas instituições da Administração. Têm acesso a um interface rápido para participar e enviar contributos e recebem notificações sempre que existe uma nova Consulta Pública, de acordo com as suas preferências. O PARTICIPA permite também saber e ser notificado sobre quando e onde se realizam os eventos de Consulta Pública.

A partilha da informação constante do portal nas redes sociais assume uma dimensão de disseminação da informação que não se conseguiria através de formas mais tradicionais de comunicação. Por fim, o cidadão tem sempre acesso ao seu histórico de participação.

PARTICIPA – A melhor forma de participar.

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