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Movimento Transfronteiriço de Resíduos

As transferências de resíduos encontram-se sujeitas ao cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho, bem como ao cumprimento do previsto nos artigos 39º a 44º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (publicado no Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro), que asseguram a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do referido Regulamento

Nacional

Portaria n.º 213/2021, de 19 de outubro - Regulamenta as taxas relativas aos procedimentos de transferências de resíduos, aos pedidos de autorização ou licença dos sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos e aos procedimentos de desclassificação de resíduos.

Comunitária

Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho, relativo a transferências de resíduos (versão consolidada de 11-01-2021)

Regulamento Delegado (UE) 2020/2174 da Comissão de 19 de outubro de 2020 que altera os anexos I-C, III, III-A, IV, V, VII e VIII do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos

Regulamento (CE) n.º 1418/2007 de 29 de novembro de 2007, relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, enumerados no anexo III ou no anexo III-A do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, para certos países não abrangidos pela Decisão da OCDE sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos (versão consolidada à data de 2 de abril de 2022)

Internacional

Convenção de Basileia relativa ao controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação, de 22 de Março de 1989

Decisão da OCDE sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Destinados a Operações de Valorização

Última alteração aos Apêndices 3 e 4 da Decisão do Conselho da OCDE C (2001) 107/Final com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021

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