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Plásticos de Utilização Única

Legislação Comunitária

Diretiva (UE) 2019/904, de 5 de junho de 2019

A Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente, vem estabelecer medidas com o objetivo de prevenir e reduzir o impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, mais particularmente no meio aquático, e na saúde humana, bem como promover a transição para uma economia circular com modelos de negócio, produtos e materiais inovadores e sustentáveis.

A Diretiva é aplicável aos 10 artigos de plástico de utilização única mais encontrados nas praias europeias, aos produtos feitos de plástico oxodegradável e às artes de pesca que contêm plástico, definindo medidas e objetivos diferenciados em função do tipo de artigo.

Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva até 3 de julho de 2021, não obstante os diferentes prazos previstos para implementação de cada uma das medidas.

2021/C  216/01 Comunicação da Comissão — Orientações da Comissão sobre os produtos de plástico de utilização única, em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente

Decisão de Execução (UE) 2021/1752 da Comissão que estabelece regras de execução da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao cálculo, à verificação e à comunicação de dados relativos à recolha seletiva de resíduos de garrafas de plástico de utilização única para bebidas.

 

Legislação Nacional

Decisão de Execução (UE) 2021/958 da Comissão

Estabelece os modelos para a comunicação dos dados e informações relativos às artes de pesca colocadas no mercado e aos resíduos de artes de pesca recolhidos nos Estados-Membros e para o relatório de controlo da qualidade em conformidade com os artigos 13.o, n.o 1, alínea d), e 13.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo ao Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos, instituindo um sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, a implementar até 31/12/2019, e um sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio não reutilizáveis, obrigatório a partir de 01/01/2022.

Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho

Define os termos e os critérios aplicáveis ao projeto-piloto a adotar no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018, de 26 de outubro

Aprova medidas tendentes à promoção da utilização mais sustentável de recursos e à adoção de soluções circulares na Administração Pública, promovendo a redução do consumo de produtos de plástico

Declaração de Retificação n.º 37/2018 - Diário da República n.º 214/2018, Série I de 2018-11-07

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018, que promove uma utilização mais sustentável de recursos na Administração Pública através da redução do consumo de papel e de produtos de plástico, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2018

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