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Embalagens e Resíduos de Embalagens

Legislação Nacional

EMBALAGENS GERAL

 Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor

Outros diplomas legais associados a embalagens generalistas:

Estabelece as capitações de retoma por material, por Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos e a nível global, para os anos de 2018 e 2019 

Determina o valor de contrapartidas financeiras devido pelas entidades gestoras e que se destina a suportar os acréscimos de custos com a recolha seletiva e triagem de resíduos de embalagens, bem como a triagem dos resíduos de embalagens nas estações de tratamento mecânico e de tratamento mecânico e biológico, a valorização orgânica de resíduos de embalagens e o tratamento das escórias metálicas resultantes da incineração dos resíduos urbanos e demais frações consideradas reciclagem.

Concede à Novo Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., e à Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., a possibilidade de celebrar contratos, ao abrigo do n.º 3 dos despachos n.os 14202-D/2016 e 14202-E/2016, de 25 de novembro, até ao dia 31 de março de 2017

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para reduzir o uso de embalagens plásticas, fomentando a utilização de materiais mais ecológicos.

  • Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro (Revogado)
    Procede à regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou de alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir

EMBALAGENS DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS

Estabelece as condições e procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos e altera o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro.

Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva nº 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Concelho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas e revogando a lei nº 10/93, de 6 de Abril, e o Decreto Lei nº 173/2005, de 21 de Outubro.

Aprova o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos, elaborado pelo Grupo de Trabalho designado através do Despacho n.º 13879/2012, de 19 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 207, de 25 de outubro de 2012. 2 – O Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos.

Extensão da licença de atividade da sociedade denominada SIGERU - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda. à Região Autónoma da Madeira, constante do Despacho n.º 456/2017, publicado no Jornal Oficial, n.º 191, de 8 de Novembro de 2017, até 31 de dezembro de 2021.

Extensão da licença à Região Autónoma dos Açores constante do Despacho nº 2591/2017, publicado no Jornal Oficial, n.º 201, de 25 de outubro de 2017, até 31 de dezembro de 2021

 

Legislação Comunitária

Pretende harmonizar as disposições nacionais respeitantes à gestão de embalagens e de resíduos de embalagens a fim de, por um lado, prevenir e reduzir o seu impacte no ambiente, em todos os Estados-membros, assim como em países terceiros, assegurando assim um elevado nível de proteção do ambiente, e, por outro lado, garantir o funcionamento do mercado interno e evitar entraves ao comércio e distorções e restrições de concorrência na Comunidade, prevendo assim medidas que visam como primeira prioridade prevenir a produção de resíduos de embalagens e prevê igualmente, como princípios fundamentais, a reutilização das embalagens, a reciclagem e as outras formas de valorização dos resíduos de embalagens e, por conseguinte, a redução da eliminação final desses resíduos.

 

Procede à clarificação mais pormenorizadamente da definição de «embalagem» constante da Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, através da inclusão de certos critérios e de um anexo contendo exemplos ilustrativos, e da atualização dos objetivos de gestão de resíduos de embalagens.

 

 

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