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Fluxos Específicos de Resíduos

O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos.

O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, foi alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto.

Este diploma unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), estabelecendo medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, com os objetivos de prevenir ou reduzir os impactes adversos decorrentes da produção e gestão desses resíduos, diminuir os impactes globais da utilização dos recursos, melhorar a eficiência dessa utilização, e contribuir para o desenvolvimento sustentável. O diploma transpôs para o direito nacional a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao REEE, revogando o anterior Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio.

Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, procedeu à transposição da Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, estabelecendo regras relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), com o objetivo de contribuir para a proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo uma valorização e eliminação, ecologicamente corretas, dos REEE.

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