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a) Fabricação de produtos novos a partir de matérias-primas secundárias em processos produtivos constantes no anexo I do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, que cria o Sistema da Indústria Responsável (SIR).

Ao abrigo da alínea a), n.º1 do artigo 93.º, as atividades de reciclagem na indústria transformadora, independentemente de integrarem operações de valorização/ reciclagem de resíduos, conduzem à produção de um novo produto, não configurando operações da qual resulte um resíduo que ainda necessite de ser desclassificado.

Esta forma de desclassificação prevê o fabrico de produtos a partir da transformação de resíduos, e é levada a cabo por atividades constantes do Anexo I licenciadas ao abrigo do SIR.

Conjugando o SIR com o NRGGR, o licenciamento das atividades de reciclagem numa instalação industrial que efetue a substituição total ou parcial de matérias-primas virgens por resíduos, o título a emitir no âmbito do SIR constitui condição suficiente para o exercício da atividade industrial.

Os estabelecimentos abrangidos pelo artigo 98.º do NRGGR encontram-se sujeitos a inscrição e submissão de dados no sistema integrado de registo eletrónico de resíduos - SIRER.

 

Exemplos de atividades que desenvolvem operações de reciclagem:

  • Fabrico de pasta (CAE 17110) / Fabrico de papel e de cartão (CAE 17120) utilizando papel usado
  • Fabrico de biodiesel (CAE 20591) utilizando gorduras animais ou óleos vegetais usados
  • CAE 19202 – Fabricação de produtos petrolíferos a partir de resíduos
  • CAE 23131 – Fabricação de vidro de embalagem, reciclando casco de vidro
  • CAE 24100 – Siderurgia e fabricação de ferro-ligas, reciclando sucata metálica
  • CAE 24410 – Obtenção e primeira transformação de metais preciosos - Recuperação de prata dos líquidos de revelação
  • (outros).

 

b) A utilização de resíduos num processo que dê origem a um material sujeito a marcação CE

A utilização de resíduos num processo que dê origem a um material sujeito a marcação CE, no estrito cumprimento de norma harmonizada que preveja a utilização de resíduos e encontrando-se garantido o escoamento do referido material, para as utilizações previstas na norma, consubstancia uma desclassificação de resíduos, ao abrigo da alínea b) do n.1 do artigo 93.º do NGGR.

 

c) Preparação para reutilização de um resíduo que é transformado num material ou produto apto para ser usado novamente para o mesmo fim para que foi concebido.

Ao abrigo da alínea c) do n.1 do artigo 93.º, as operações de “preparação para reutilização” alteram a condição do resíduo, transformando-o novamente num material (produto) apto para ser reutilizado, isto é, usado novamente para o mesmo fim para que foi concebido.

As operações de “preparação para reutilização” podem ser desenvolvidas, quer em operadores de tratamento de resíduos (CAE 38), quer em instalações industriais (CAE industrial) que utilizem resíduos como matéria-prima e os preparem novamente para serem utilizados para o mesmo fim.

O operador que efetuar uma operação de “preparação para reutilização” encontra-se sujeito a inscrição e registo de dados no sistema integrado de registo eletrónico de resíduos - SIRER, ao abrigo do artigo 98.º do NRGGR.

Exemplos de operações de preparação para reutilização:

  • Reparação de bicicletas ou de mobiliário, dos quais os donos se desfizeram
  • Operações de recauchutagem de pneus, em que os recauchutadores recebem os pneus na condição de resíduo (o resíduo é propriedade do recauchutador), é efetuada uma operação de “preparação para reutilização” e os pneus são revendidos como produto
  • Operações de “preparação para reutilização” de peças de Veículos em Fim de Vida (VFV). Para mais detalhes pode ser consultado o documento “Perguntas Frequentes VFV” (ver pergunta 50).
  • Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), cujo detentor tem intenção de se desfazer (nomeadamente os equipamentos fora de uso deixados nos ecocentros), podem ser preparados de distintas formas para uma nova utilização
  • (outros).

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