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Procedimento pós-autorização

De acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2015, de 17 de abril, que regula a utilização confinada de MGM/OGM, o notificador deve realizar o reporte anual da atividade desenvolvida das operações de utilização confinada com MGM/OGM submetendo um relatório à Agência Portuguesa do Ambiente.

O relatório anual deverá ser submetido no início de cada ano, reportando à atividade desenvolvida no ano anterior.

Formulário reporte anual atividade - Uso confinado de MGM/OGM

Em caso de acidente o notificador deve informar a APA, nomeadamente através de um formulário

Formulário de comunicação de acidente envolvendo MGM/OGM - Uso confinado de MGM/OGM
 

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