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Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, transpõe para o direito nacional a Diretiva relativa às Emissões Industriais, revogando o Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto e estabelece o Regime de Emissões Industriais (REI), aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição (PCIP), bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente no seu todo, encontrando-se no anexo I deste diploma as atividades abrangidas.

O REI congrega num único diploma diversos regimes jurídicos de ambiente (entretanto revogados), designadamente:

  • Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto (Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional – MAOTDR), que estabelece o regime jurídico relativo à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (Diploma PCIP);
  • Decreto-Lei n.º 178/2003, de 5 de agosto (Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente – MCOTA), que estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (Diploma GIC);
  • Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de abril (Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território – MAOT), que estabelece o regime legal da incineração e coincineração de resíduos (Diploma Incineração);
  • Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de agosto (MAOT), relativo à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas atividades de instalações (Diploma COV);
  • Portaria n.º 1147/94, de 26 de dezembro (Ministério da Indústria e da Energia – MIE; Ministério da Saúde – MS; Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar – MARNM), que estabelece as condições de licenciamento para a descarga, armazenagem, deposição ou injeção no solo de águas residuais ou de resíduos da indústria de dióxido de titânio (Diploma Titânio)

O princípio da licença ambiental foi consagrado em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de agosto, e no seu sucessor, o Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, ambos revogados.

Legislação comunitária

A Diretiva 2010/75/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, relativa às Emissões Industriais (DEI), revoga, a partir de 7 de janeiro de 2014, a Diretiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativa à PCIP, com a alteração dada pela Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Diretiva PCIP).

Em 1996, a publicação da Diretiva nº 96/61/CE, do Conselho, de 24 de setembro, relativa à PCIP (com as alterações que lhe foram introduzidas pela Diretiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio, codificada pela Diretiva n.º 2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro), marcou o início da concretização da nova política.

A DEI tem como objetivo a garantia de um elevado nível de proteção do ambiente e a melhoria da qualidade ambiental, congregando numa única Diretiva os regimes jurídicos relativos à:

  • Prevenção e Controlo Integrados da Poluição;
  • Limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão;
  • Incineração e coincineração de resíduos;
  • Limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas atividades de instalações;
  • Condição de licenciamento para a descarga, armazenagem, deposição ou injeção no solo de águas residuais ou de resíduos da indústria de dióxido de titânio.

Para outras dúvidas relativas ao REI poderá também contactar a Agência Portuguesa do Ambiente pelo e-mail: ippc@apambiente.pt.

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