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Em 1990 a CEE apresentou a primeira proposta para uma Diretiva sobre a avaliação ambiental de Políticas, Planos e Programas

A Diretiva 2001/42/CE de 27 de junho, relativa à avaliação dos efeitos de determinados Planos e Programas no Ambiente está transposta em Portugal, no caso geral, pelo Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, e no caso específico dos Instrumentos de Gestão Territorial, pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

O regime jurídico de AAE a nível nacional é muito flexível (as pronúncias das ERAE não são vinculativas), apostando na transparência processual e na responsabilização das entidades promotoras dos planos e programas.

Visando o reforço da cooperação internacional a nível dos efeitos transfronteiriços dos planos e programas e, se for caso disso, das políticas e legislação no ambiente e na saúde, foi assinado, em Kiev, a 21 de maio de 2003, o “Protocolo relativo à Avaliação Ambiental Estratégica à Convenção sobre a avaliação dos impactes ambientais num contexto transfronteiras”. O Protocolo de Kiev foi aprovado pelo Decreto nº 13/2012, de 25 de Junho.

As Nações Unidas  publicaram, em 2012, um Manual de aplicação prática do protocolo de Kiev em AAE, o "Simplified Resource Manual to Support Application of the Protocol on Strategic Environmental Assessment".

A legislação nacional assegura também a ligação à Convenção de Aarhus, de 25 de junho de 1998, a qual promove a participação pública na preparação de planos e programas ambientais.

 

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