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Caso alguma entidade pretenda implementar campanhas de caráter humanitário e/ou social de recolha de resíduos urbanos sob responsabilidade dos municípios deve:

a) Apresentar junto da APA declaração do sistema municipal ou multimunicipal da área em causa, atestando a sua concordância com a campanha;

b) Reportar ao sistema municipal ou multimunicipal, anualmente e até 15 de janeiro do ano seguinte àquele a que se reportam os dados, os quantitativos recolhidos e respetivo destino, por código LER;

c) Registar-se no SIRER e preencher e-GAR no transporte dos resíduos recolhidos seletivamente.

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