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A elaboração de normas procura estabelecer soluções tecnológicas e económicas, por consenso das partes interessadas, para situações que podem ser replicadas.

As normas são referências idóneas do mercado a que se destinam e têm carácter voluntário, salvo se existir um diploma legal que as torne de cumprimento obrigatório. A normalização constitui uma ferramenta de eficiência e autodisciplina para os agentes económicos.

A elaboração de normas é feita por Comissões Técnicas (CT) que integram, em regime de voluntariado, entidades interessadas nas matérias em causa.

No quadro do Sistema Português da Qualidade (SPQ) a atividade normativa é coordenada pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), com a colaboração de Organismos de Normalização Sectorial (ONS) reconhecidos para o efeito. É da responsabilidade do IPQ a aprovação e homologação das Normas Portuguesas.

A APA é o ONS no domínio da Qualidade do Ar, Qualidade da Água e da Gestão Ambiental, desenvolvendo atividades de normalização no âmbito de um Protocolo de Cooperação, estabelecido com o IPQ.

O ONS/APA constitui a interface entre as CT e o IPQ, cabendo-lhe a responsabilidade de coordenar e prestar apoio logístico ao funcionamento da CT 71 – Qualidade do Ar, CT72 – Qualidade da Água e CT 150 – Gestão Ambiental. Cabe ainda à APA divulgar os trabalhos desenvolvidos pelas CT e assegurar a participação nacional, nos órgãos técnicos do Comité Europeu de Normalização (CEN) e da Organização Internacional de Normalização (ISO).

 

Regras e Procedimentos para a Normalização Portuguesa 

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