Skip to main content

O regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais (regime da responsabilidade ambiental) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho (Diploma da Responsabilidade Ambiental), e alterado pelos seguintes diplomas:

O referido diploma transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril (Diretiva da Responsabilidade Ambiental), que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas seguintes Diretivas:

e pelo Regulamento (UE) 2019/1010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho, relativo à harmonização das obrigações de comunicação de informações no âmbito da legislação no domínio do ambiente.

Logos dos Parceiros