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Ao abrigo do disposto no artigo 14.º da Diretiva 2004/35/CE, a Comissão Europeia publicou, a 12 de outubro de 2010, o Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Nos termos do artigo 14.º, n.º 2.º, da Diretiva 2004/35/CE relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, que “avalia a eficácia da diretiva em termos de reparação efetiva dos danos ambientais, a disponibilidade, a custos razoáveis, de garantias financeiras para as atividades enumeradas no anexo III e as condições associadas a estas garantias”.

Em cumprimento do artigo 18.º da Diretiva 2004/35/CE, que determinou que, o mais tardar até 30 de abril de 2013, os Estados-membros apresentassem relatórios à Comissão sobre a experiência obtida com a aplicação da diretiva, foi elaborado por Portugal o Relatório sobre a Experiência obtida com a Aplicação do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, de abril de 2013.

O referido artigo 18.º da Diretiva 2004/35/CE foi alterado em 2019 pelo artigo 3.º do Regulamento (UE) 2019/1010, que determinou que a Comissão reunisse informações dos Estados-membros, que tivessem sido divulgadas nos termos da Diretiva, até 30 de abril de 2022 e, posteriormente, de cinco em cinco anos. Em cumprimento desta disposição foi elaborado por Portugal o Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais - Relatório sobre a experiência adquirida 2008-2021, de abril de 2022.

Aqui pode encontrar os relatórios dos demais Estados-membros.

O referido artigo determinou, ainda, que a Comissão apresentasse um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a eficácia da aplicação da diretiva, tendo esta publicado, a 14 de abril de 2016, os seguintes documentos:

A Comissão publicou, a 7 de abril de 2021, a Comunicação (2021/C 118/01) Orientações que estabelecem um entendimento comum do conceito de «danos ambientais» na aceção do artigo 2.º da Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais.

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