Os verificadores de prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP) são pessoas com qualificação reconhecida, nos termos da Portaria n.º 202/2017, de 4 de julho, para verificação dos relatórios, dados ou da informação de monitorização prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, reportada à APA no Relatório Ambiental Anual.
O certificado de verificador PCIP tem a validade de dois anos e refere os agrupamentos para os quais o verificador PCIP se encontra qualificado.
A APA acompanha a atividade destes verificadores, através da realização de encontros de verificadores, da participação em auditorias de testemunho, bem como através da avaliação do cumprimento dos deveres previstos no art.º 8.º da Portaria n.º 202/2017, de 4 de julho.
Legislação
O Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, estabelece o Regime de Emissões Industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, e impõe a obrigatoriedade de apresentar à APA relatórios, dados ou informações, relativos à monitorização das emissões da instalação.
O Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, relativo à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais e que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 127/2013, tornando facultativa a verificação prévia do RAA por verificador qualificado.
Os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador PCIP estão definidos pela Portaria n.º 202/2017, de 4 de julho. De acordo com o estipulado no artigo 14.º desta portaria, pelos atos praticados no âmbito dos procedimentos de qualificação de verificadores PCIP, a APA cobra os montantes previstos na sua tabela de preços, disponível aqui.
Contactos
Para obter mais informações sobre o sistema de qualificação de verificadores PCIP poderá contactar:
Correio eletrónico: verificadores_pcip@apambiente.pt
Para saber mais