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Comissão de Gestão de Albufeiras

A Comissão de Gestão de Albufeiras é um órgão permanente de intervenção e de acompanhamento da gestão das albufeiras.

Cabe à  Comissão de Gestão de Albufeiras (CGA) a gestão articulada das várias albufeiras e a harmonização dos objetivos dos diferentes utilizadores envolvidos, nomeadamente na altura do enchimento das albufeiras (outono-inverno) e quando a sua utilização é mais intensa e ocorre, simultaneamente, uma maior evaporação (primavera-verão). 

Neste quadro, a resolução de conflitos de utilização da água em situação de escassez passa pela atribuição de prioridades na sua fruição, constituindo-se o abastecimento público como prioritário em absoluto.
Em situações de emergência provocadas por iminência ou ocorrência de cheias ou rotura de barragens, a Comissão constitui-se em Comité Permanente para tomar as medidas adequadas ao acompanhamento da sua evolução.

Nas sessões plenárias são estipuladas as regras de elaboração dos programas de exploração e definidos os níveis máximos e mínimos de armazenamento das albufeiras. 
A Comissão Plenária é presidida pela APA e integram representantes da/o:

  • Direção-Geral da Autoridade Marítima;
  • Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
  • Direção Geral de Energia e Geologia;
  • Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
  • Instituto Português do Mar e da Atmosfera;
  • Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos;
  • Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
  • Grupo Águas de Portugal;
  • Empresa De Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva;
  • Redes Energéticas Nacionais;
  • Grupo EDP - Energias de Portugal, S. A.

Nas subcomissões regionais são apreciados, avaliados e aprovados os programas de exploração das albufeiras apresentados pelas entidades responsáveis pela respetiva exploração.
 

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