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O Protocolo de Gotemburgo relativo à redução da acidificação, da eutrofização e do ozono troposférico, de 1999, estabelece limites de emissões nacionais para o período de 2010 até 2020 aplicáveis a quatro poluentes: dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), compostos orgânicos voláteis não metanicos (COVNM) e amoníaco (NH3).

Define ainda valores-limite de emissão (VLE) mais restritivos para determinadas fontes de emissões (por ex.: instalações de combustão, produção de eletricidade, processos de limpeza a seco, automóveis e camiões) e exige a utilização de Melhores Técnicas Disponíveis para reduzir as emissões. As emissões de COVNM com origem em produtos como tintas ou aerossóis devem ser reduzidas e os agricultores devem adotar medidas específicas para controlar as emissões de NH3.

O protocolo foi alterado em 2012 para incluir compromissos nacionais de redução de emissões para 2020 e os anos seguintes. Vários anexos técnicos dos protocolos foram revistos com a fixação de novos VLE aplicáveis às fontes fixas e fontes móveis mais importantes. O protocolo revisto constitui o primeiro acordo vinculativo a incluir compromissos de redução de emissões para partículas finas (PM2,5). O protocolo alterado também inclui, especificamente na lista de partículas, o carbono negro (fuligem), um poluente climático de curta duração. Reduzir as emissões de partículas (incluindo o carbono negro) através da aplicação do protocolo permitirá, por sua vez, reduzir a poluição atmosférica e trará ao mesmo tempo benefícios para o clima

Este protocolo deu origem à 1.ª Diretiva Tetos Nacionais de emissão de poluentes atmosféricos e com a aprovação das alterações em 2012, motivou a revisão desta legislação dando origem à Nova Diretiva Tetos (Diretiva n.º 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016.

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