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Enquadramento

Óleos usados são quaisquer lubrificantes, minerais ou sintéticos, ou óleos industriais que constituam resíduos, designadamente os óleos usados dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, os óleos lubrificantes usados e os óleos usados para turbinas e sistemas hidráulicos.

O fluxo específico de óleos usados obedece ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, em que cada produtor é responsável pelo financiamento da gestão dos óleos usados provenientes dos seus próprios óleos, podendo optar por cumprir esta obrigação individualmente ou aderindo a um sistema integrado de gestão de óleos usados para o qual transferem a sua responsabilidade.

Legislação 

O regime jurídico a que fica sujeita a gestão de óleos novos e óleos usados encontra-se estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que transpôs para o direito nacional a Diretiva n.º 2008/98/CE Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos resíduos, no que se refere aos óleos usados, e que revogou o Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho.

A restante legislação aplicável pode ser consultada aqui.

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