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De acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro na sua atual redação, o Governo aprova legislação para integrar os seguintes fluxos de resíduos em sistemas de responsabilidade alargada do produtor:

a) Óleos alimentares, até 31 de dezembro de 2022;

b) Têxteis, até 31 de dezembro de 2024;

c) E outros, até 31 de dezembro de 2026.

Os sistemas de responsabilidade alargada do produtor previstos entram em funcionamento, para cada fluxo de resíduos, dois anos após as datas indicadas no número anterior.

O Governo elabora e apresenta à Assembleia da República, um estudo de análise dos benefícios ambientais e de melhoria de desempenho do setor dos resíduos da introdução de um sistema de verificação e autentificação da durabilidade dos bens têxteis, nomeadamente do vestuário, e da introdução de um sistema de regulamentação sobre os mesmos no sentido de promover a sua durabilidade, podendo, no caso de esta se verificar, excluí-los das obrigações da alínea b) do n.º 7 do artigo 12.º em causa.
O Governo elabora e apresenta à Assembleia da República, um estudo de análise dos benefícios ambientais e de melhoria de desempenho do setor dos resíduos sobre a possibilidade de criação de sistemas de responsabilidade alargada do produtor nos fluxos dos RCD, biorresíduos e outros fluxos que considere necessários.

 

De acordo com a DIRETIVA (UE) 2019/904 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 5 de junho de 2019 relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, Portugal terá que criar os seguintes fluxos específicos sob a égide da responsabilidade alargada do produtor:

- Até 5 de janeiro de 2023: Outros produtos do tabaco com filtros e filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco.

- Até 31 de dezembro de 2024: Artes de pesca com plástico; Toalhetes húmidos, ou seja, toalhetes pré-humedecidos para higiene pessoal e para uso doméstico; Balões, à exceção de balões para utilização industrial ou outras utilizações e aplicações profissionais que não sejam distribuídos a consumidores; Copos para bebidas, incluindo as suas coberturas e tampas que não sejam consideradas embalagens.

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