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O decreto-lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro na atual redação, que aprova no seu Anexo I o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), transpõe da legislação comunitária os conceitos de corretor e comerciante, e define que a gestão de resíduos inclui as medidas tomadas enquanto corretor ou comerciante de resíduos. 

 

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