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Financiamento

O financiamento em ação climática tem sido fundamental tanto para a concretização da política climática nacional como da comunitária. A este respeito importa salientar que, as matérias de alterações climáticas saíram reforçadas no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia para 2021-2027 e do Next Generation EU, uma vez que ficou estabelecido que as despesas realizadas neste âmbito devem ser compatíveis com:

  • O objetivo de neutralidade climática da União Europeia até 2050;
  • As metas climáticas da União Europeia  para 2030;
  • O Acordo de Paris.

Adicionalmente, 30 % das supramencionadas despesas têm de ser destinadas a projetos relacionados com o clima. Particularmente, no Mecanismo de Recuperação e Resiliência, esta percentagem aumenta para 37%.

Este aumento de financiamento em ação climática está em linha com o Acordo de Paris que enfatizou a necessidade de serem mobilizados fluxos financeiros para um desenvolvimento assente em baixas emissões e resiliente aos efeitos das alterações climáticas. Esta necessidade foi também sublinhada no Pacto Ecológico Europeu resultando num conjunto de iniciativas em matéria de financiamento sustentável, das quais se destaca a Taxonomia da UE que proporcionou uma linguagem comum para se identificarem as atividades económicas que podem ser consideradas sustentáveis do ponto de vista ambiental. Para mais informações poderá consultar o portal da Comissão Europeia sobre financiamento sustentável ou o portal da Secretaria-Geral do Ambiente.

No âmbito do financiamento para a ação climática a nível nacional as receitas provenientes da venda em leilão de licenças de emissão do regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) constituem uma das mais importantes fontes de receita, sendo transferidas na sua totalidade para o Fundo Ambiental e utilizadas para promover um desenvolvimento assente numa economia competitiva e de baixo carbono e resiliente às alterações climáticas. Em Leilões CELE encontra-se informação diversa sobre a operacionalização destes leilões e os relatórios anuais de Portugal sobre a utilização das receitas.

Sobre a operacionalizarão do Acordo de Parceria no âmbito do quadro financeiro plurianual 2021-2027, e dada a centralidade que as alterações climáticas assumem de forma transversal, destaca-se o novo Programa Portugal 2030 que se encontra assente na Estratégia Portugal 2030 bem como a operacionalização do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

A APA (Departamento DCLIMA) constitui ponto focal no Fundo de Inovação, sendo um dos principais instrumentos financeiros geridos a nível comunitário que visa promover a descarbonização e a concretização do objetivo de se atingir a neutralidade climática em 2050, destinando-se ao setor privado. Disponibiliza-se assim, entre outra informação, a calendarização da publicação dos convites à apresentação de candidaturas.

No âmbito da fonte de financiamento comunitário, destaca-se o subprograma de mitigação e adaptação às alterações climáticas do programa LIFE, no qual a APA (Departamento DCLIMA) é o ponto focal, bem como dois instrumentos de financiamento que Portugal passará a beneficiar após a conclusão das negociações do pacote Fit for 55, sendo o Fundo de Modernização e o Fundo Social para a Ação Climática. Por último, encontra-se ainda disponível informação sobre o programa de financiamento NER300 criado no âmbito do CELE para o período 2008-2013, no âmbito do qual é apoiado um projeto nacional de produção de energia renovável offshore (Windfloat).

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