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Os toalhetes húmidos para higiene pessoal e uso doméstico também deverão ser abrangidos pelo âmbito de aplicação da DSUP, ao passo que os toalhetes húmidos para uso industrial deverão ser excluídos. Para melhor clarificar quais os produtos que deverão ser considerados produtos de plástico de utilização única para efeitos da presente diretiva, a Comissão deverá desenvolver orientações sobre produtos de plástico de utilização única.

De acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 83/2022, de 9 de dezembro, as condições técnicas específicas aplicáveis aos toalhetes, referidos no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, são publicitadas nos sítios de Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Direção-Geral das Atividades Económicas.

Para consultar estas condições técnicas específicas, clique aqui.

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