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Programa Ambiente, Alterações Climáticas e Economia de Baixo Carbono

“Programa Ambiente”

 

Projeto Pré-definido 1 (PDP-1)

”Regulamentação do sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio”

 

Operador do Programa: Secretaria-Geral do Ambiente e da Acão Climática (SGAAC);

Promotor do Projeto: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA);

Parceiro de Projeto: Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE).

 

O Projeto Pré-definido 1 (PDP-1) tem como objetivo o desenvolvimento de um modelo de regulamentação do sistema de depósito de embalagens bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio, com três áreas de intervenção: 1) aprofundar o conhecimento; 2) avaliar os atuais modelos de gestão de resíduos, em particular de embalagens, e 3) definir o novo enquadramento legal.

O PDP-1 contribuirá para o Objetivo 1 do Programa Ambiente: promover a aplicação dos princípios da economia circular em setores específicos, através da redução do uso dos materiais e da produção de resíduos, em particular, através de um sistema de retorno das embalagens de bebidas de plástico e de alumínio.

O PDP-1 está em consonância com os objetivos de reciclagem macro estabelecidos pela Diretiva-Quadro dos Resíduos e também com a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, em particular os plástico de utilização única, que previne que os plásticos acabem como lixo marinho.

Além disso, o PDP-1 contribuirá para os objetivos gerais dos EEA Grants na redução das disparidades económicas e sociais na Europa e no fortalecimento das relações bilaterais e da cooperação com os países doadores, pois pode aumentar a criação de empresas e empregos sustentáveis com base nos princípios da economia circular e os produtos podem potencialmente alimentar outros processos na UE ou atuar como casos piloto em futuras iniciativas.

 

Atividades e produtos desenvolvidos

As atividades, de acordo com as áreas de intervenção são:

1. Aprofundar o conhecimento: Inclui visitas de estudo entre Portugal e a Noruega, com o último a fornecer aconselhamento sobre a criação de um sistema de depósito;

Ver notícias sobre a visita da Delegação Portuguesa à Noruega em:

https://www.eeagrants.gov.pt/pt/programas/ambiente/noticias/sistema-de-deposito-de-embalagens-de-bebidas-em-plastico-e-aluminio-em-debate-na-noruega/

https://www.eeagrants.gov.pt/pt/programas/ambiente/noticias/fatores-de-sucesso-do-sistema-de-deposito-de-embalagens-de-bebidas-em-plastico-e-aluminio/

 

2. Avaliar os atuais modelos de gestão de resíduos, em particular de embalagens, e considerar novos instrumentos, envolvendo um estudo de avaliação/análise de custo-benefício;

Através de concurso público, procedeu-se a uma aquisição de serviços para a realização de um Estudo com recomendações para a definição do modelo económico e regulatório do futuro sistema de depósito de embalagens de bebidas, em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio, previsto na Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro.

Análise comparada das melhores práticas de sistemas de depósito e retorno na União Europeia.

Estudo com recomendações para a definição do modelo económico e regulatório do futuro sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio PA N.º162/2020

 

3. Desenvolver a regulamentação do sistema de depósito e retorno de embalagens de bebidas de plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio em Portugal.

Com base nos resultados do estudo referido em 2, será elaborada uma proposta de portaria com o enquadramento legal para implementação do sistema de depósito de embalagens de bebidas.

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