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Convenção de Aarhus - 5º relatório de Implementação Nacional

Portugal, como Parte da Convenção de Aarhus, deve periodicamente, de três em três anos, elaborar um relatório sobre a sua implementação nacional - NIR (National Implementation Report). Decorreu durante o ano de 2016 um novo ciclo de elaboração de relatórios e Portugal, como Parte deste instrumento jurídico internacional, participou neste exercício.

Desde a entrada em vigor desta Convenção já foram efetuados quatro relatórios: 2005, 2008, 2011, 2014 e, em 2017, foi elaborado o 5º Relatório

 

RESUMO DA CONSULTA E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA

Tal como previsto na metodologia, em 2016 houve duas fases de consulta na elaboração do 5º Relatório de Implementação Nacional da Convenção de Aarhus, sobre um texto inicial que se baseou no relatório anterior de 2014.

A elaboração deste relatório obedeceu aos requisitos de informação previstos nas diretrizes da UNECE, incluindo dois períodos de consulta nacional. Foram estabelecidos contactos com 41 autoridades públicas a nível nacional e regional, 106 ONG ambientais e o público em geral (através da APA - site e social media). Foram recebidos 32 contribuições de 23 organizações públicas no primeiro período de consulta e, no segundo período de consulta, o relatório recebeu 14 contribuições.

Pela primeira vez foi auscultada a administração pública ao nível local através de um questionário distribuído às autarquias através da ANMP - Associação Nacional dos Municípios Portugueses, ao qual houve uma taxa de resposta de cerca de 12% - 37 resposta em 308 municípios. Mais informações poderão vir a ser encontradas no site da APA, com a apresentação da resposta das autarquias.

Um resumo destas contribuições encontra-se aqui.

Os contributos e comentários recebidos durante estes períodos foram analisados, ponderados e, na sua maioria, inseridos oportunamente no texto.

Agradecemos, também neste espaço, toda a colaboração recebida.

 

METODOLOGIA

A metodologia seguida fundamentou-se em processos transparentes e participativos, encontrando-se sintetizada no site da CEE/ONU:

Foi esta a metodologia seguida também em Portugal, que em resumo se apresenta:

O novo relatório teve como base de trabalho o relatório do anterior ciclo http://www.unece.org/env/pp/reports_trc_implementation_2014.html (os parágrafos a amarelo destacam a informação nova relativamente ao relatório anterior), sobre o qual foram ressaltadas (recorrendo à ferramenta” track changes” do processador de texto Word) as novas informações - medidas legislativas, regulamentares e outras adotadas para implementar a Convenção, e a sua implementação na prática - relativas ao período a reportar (2014-2016), sem que, contudo, se perca o enquadramento global:

  • medidas legislativas, regulamentares e outras tomadas para implementar a Convenção
    • emendas significativas na legislação, regulamentos e instruções/guias oficiais
    • introdução de diferentes interpretações oficiais
  • a sua implementação na prática:
    • medidas práticas,
    • circulares administrativas
    • determinações institucionais
    • capacitação
    • alocações orçamentais

No contexto do processo colaborativo adotado para a elaboração deste relatório, foram consultadas e envolvidas por duas ocasiões entidades públicas da Administração central e regional do Estado, assim como órgãos consultivos, ONG e o público em geral, sendo que estes últimos públicos-alvo apenas foram abordados na 2ª fase de consultas. Foram estabelecidos contactos com 41 autoridades públicas a nível nacional e regional, 106 ONG ambientais e o público em geral (através da APA - site e meios de comunicação social). Foram recebidos 32 contribuições de 23 organizações públicas no primeiro período de consulta e, no segundo período de consulta, o relatório recebeu 14 contribuições.

O calendário global seguido para a elaboração do 5º relatório de implementação nacional da Convenção de Aahrus em Portugal (entretanto sujeito a alguns ajustes necessários) foi o seguinte, estando indicadas a vermelho os ajustes que entretanto foram necessários fazer:

PROCESSO

PERÍODO DE TEMPO

DATAS

ENVOLVIMENTO

1ª CONSULTA nacional sobre o conteúdo do relatório

2 meses

15 de Maio a
15 de Julho 2016

Organismos da Administração central e regional do Estado

Elaboração do draft do relatório

1,5 meses

15 de Julho a
31 de Agosto de 2016

APA

2ª CONSULTA sobre draft elaborado

2 meses

1,5 meses

1 de Setembro a 30 de Outubro 2016

6 de Outubro a 15 de Novembro

Organismos da Administração central e regional do Estado

Órgãos consultivos

ONG e

Público em geral

Preparação do relatório final

1,5 meses

1 mês

1 de Novembro a 15 de Dezembro 2016

15 de Novembro a 15 de Dezembro

APA

Relatório Nacional de Implementação / National Implementation Reports (NIRs): data limite de submissão

180 dias
antes da sessão ordinária da “Meeting of the Parties”

15 de Dezembro 2016 21 de Dezembro 2016

APA

 

Apesar de estarem previstas 13.000 palavras como limite máximo do relatório (incluindo os cabeçalhos do formato prévio), e se ter solicitado um trabalho de simplificação e síntese, Portugal elaborou um relatório mais extenso que o desejável, que se encontra disponível aqui em português e inglês.

 

Quaisquer pedidos de esclarecimento poderão ser enviados para a Eng.ª Margarida Marcelino, por correio eletrónico margarida.marcelino@apambiente.pt ou por telefone 214728284.

 

Link: NIR no site da UNECE http://www.unece.org/env/pp/reports.html

 

ORGANISMOS CONTACTADOS

No processo colaborativo adotado serão consultadas entidades públicas, ONG e o público em geral, sendo que estes dois públicos-alvo apenas serão abordados na 2ª fase de consulta.

Na sequência das várias reorganizações dos organismos da Administração Pública, procuraram identificar-se aqueles que podiam contribuir para elaboração do Relatório de 2017, muitos deles colaboradores na edição anterior.

Organismos do Ministério do Ambiente

ADMINISTRAÇÃO DIRECTA DO ESTADO

  • Serviços Centrais
  • Secretaria Geral
  • Direção Geral do Território - DGT
  • Tutela conjunta com o Ministéro da Agricultura e do Mar
  • Inspecção-Geral da Agricultural, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - IGAMAOT

ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA DO ESTADO

  • Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. - IHRU, I.P.
  • Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. - APA
    • Departamento de Alterações Climáticas - DCLIMA
    • Departamento de Gestão Ambiental (ar, ruído, riscos, qualidade) - DGA
    • Departamento de Recursos Hídricos - DRH
    • Departamento do Litoral e Proteção Costeira - DLPC
    • Departamento de Resíduos - DRES
    • Departamento de Gestão e Licenciamento Ambiental - DGLA
    • DepartameNto de Estratégias e Análise Económica - DEAE
    • Departamento de Avaliação Ambiental - DAIA
    • Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental - DCOM
    • Departamento de Assuntos Internacionais - DAI
    • Departamento Jurídico - DJUR
    • Gabinete de Segurança de Barragens - GSB
    • Gabinete de Sistemas de Licenciamento e de Utilização do Domínio Hídrico - GSILU
    • Gabinete de Apoio a Políticas Sectoriais - GAPS
    • Equipa Multidisciplinar para o Laboratório de Referência do Ambiente - LRA
    • Equipa Multidisciplinar de Auditoria Interna - AI
    • Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Resposta à Emergência - EPRE
    • Administração de Região Hidrográfica do Norte - APA Norte
    • Administração de Região Hidrográfica do Centro - APA Centro
    • Administração de Região Hidrográfica do Tejo - APA Tejo
    • Administração de Região Hidrográfica do Alentejo - APA Alentejo
    • Administração de Região Hidrográfica do Algarve - APA Algarve

Tutela conjunta com o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

  • Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. - ICNF

ENTIDADE ADMINISTRATIVA INDEPENDENTE

  • Entidade Reguladora dos Serviços das Águas e dos Resíduos - ERSAR

ÓRGÃOS CONSULTIVOS

  • Conselho Nacional da Água - CNA
  • Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável - CNADS

Superintendência e Tutela Conjunta - integradas na Presidência do Conselho de Ministros e com tutela conjunta com o Ministério Adjunto e do Desenvolvimento Regional

  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte - CCDR Norte
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro - CCDR Centro
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo - CCDR LVT
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - CCDR Alentejo
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve - CCDR Algarve

 

Outros organismos

MAFDR - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

  • Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural - DGADR
  • Gabinete de Planeamento, Política e Administração Geral - GPP

MMar - MINISTÉRIO DO MAR

  • Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - DGRM
  • Direção Geral de Política do Mar - DGPM
  • Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes Marítimos - GPIAM
  • Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. - IPMA

MPI - MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Tutela conjunta com Mamb, Mmar e Mai

  • IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes [transportes marítimos, ferroviários e rodoviários]
  • Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. - INAC

ME - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

  • Gabinete de Estratégia e Estudos - GEE
  • Direção Geral das Actividades Económicas - DGAE [comércio e indústria]
  • Direcção Geral de Energia e Geologia
  • Turismo de Portugal , I.P. - ITP
  • Direcção Geral do Consumidor
  • Laboratório Nacional de Energia e Geologia, LNEG

MTSSS - MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

  • Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social - DRISS

MF - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

  • GPEARI - Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

MJ - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

  • Direcção Geral da Política de Justiça

MINISTÉRIO DA SAÚDE

  • Direcção Geral da Saúde

MNE

  • Direção Geral de Política Externa
  • Camões - Instituto da Cooperação e da Língua

 

Outros organismos, de intervenção transversal

  • Autoridade Nacional de Protecção Civil
  • Guarda Nacional Republicana / SEPNA
  • Comissão de acesso aos documentos administrativos  (CADA)
  • Ministério Público - Procuradoria Geral da República
  • Provedor de Justiça

 

OUTROS

Organismos da administração regional e local do Estado

  • ANMP – Associação Nacional dos Municípios Portugueses
  • ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias

 

RELATÓRIO FINAL

O 5.º relatório final encontra-se aqui.

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