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Concursos para o financiamento de ações dos sujeitos passivos da Taxa de Gestão de Resíduos que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos

Tal como constava do Art.º 58º do Decreto-Lei n.º 178/2006 com as alterações dados pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, pelo menos 30% da receita da TGR devia ser consignada às despesas com o financiamento de atividades dos sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos, ou para o financiamento de projetos apresentados pelos municípios no domínio da gestão de OAU que se enquadrem no suprarreferido.

Portaria n.º 1127/2009, de 1 de outubro, que aprova o «Regulamento» da Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), determina no seu artigo 8.º a obrigatoriedade de um procedimento de seleção de candidaturas, para a consignação da receita da TGR, titularidade da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), às despesas com o financiamento de ações dos sujeitos passivos que contribuam para os objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.

Na sequência da publicação da Portaria n.º 1324/2010, de 29 de dezembro, que procede à alteração e à republicação da Portaria n.º 1127/2009, de 1 de outubro, foi também atribuído à APA o papel de promotora do procedimento de preparação e lançamento dos concursos de âmbito regional e de avaliação de candidaturas relativas à consignação do produto da TGR.

Assim, nos termos da atual redação do «Regulamento» em causa, e nos termos dos respetivos Avisos de Abertura, todas as candidaturas a financiamento de projetos dos sujeitos passivos são apresentadas à APA, embora a atribuição do financiamento aos projetos de âmbito regional selecionados, bem como o respetivo acompanhamento e controlo dos contratos de financiamento, seja da competência da CCDR territorialmente competente.

Foi lançado em 2010 e concluído em 2011 o Concurso Nacional, e foram lançados em 2011 mas não concluídos os Concursos Regionais.

A suspensão dos concursos regionais de 2011 e o não lançamento de mais concursos foram devidos a um conjunto de constrangimentos que não foram ultrapassados:

  • Grande parte do universo de potenciais beneficiários deste financiamento (“sujeitos passivos”) atingiram o limite trienal de acumulação de apoios estabelecido em Regulamento Comunitário para os auxílios deminimis;
  • Ausência de autorização do Ministério das Finanças para aplicação em despesa do saldo transitado do ano 2010 para efeitos da prossecução dos cinco Concursos TGR de âmbito Regional suspensos;
  • Ausência de autorização do Ministério das Finanças para a aplicação em despesa do montante relativo à transição de saldos da receita de 2011, 2012 e 2013 (cerca de 14,8 milhões de euros), para efeitos do lançamento dos Concurso de âmbito Nacional de âmbito Regional, relativos à consignação da receita da TGR arrecadada nesses anos, titularidade da APA e das CCDR, respetivamente.

 

Com a publicação da Lei n.º 82-D/2014 (Fiscalidade  Verde) a responsabilidade com o financiamento de ações dos sujeitos passivos que contribuam para os objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos, transitou para o Fundo de Intervenção Ambiental.

Esta mudança foi materializada com a publicação do Decreto-Lei n.º 233/2015 de 13 de outubro e depois pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016 de 12 de agosto que inclui a indicação da transferência para o Fundo Ambiental dos montantes retidos pela APA e CCDR referentes à receita anual consignada da TGR, para presecução dos objetivos gerais do Fundo Ambiental, sem consignação específica para o financiamento de atividades dos sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.

plano anual 2017 de atribuição de apoios e utilização das receitas do Fundo Ambiental previa cerca de 1 milhão de euros para projetos nas tipologias "Resíduos e economia circular". Estes têm como "entidades beneficiárias" e "beneficiários elegíveis" as CCDR, Municípios, entidades de gestão de portos, parques industriais e plataformas logísticas, entidades pertencentes aos “Clusters de Competitividade” identificados pelo IAPMEI e PME Líder e Excelência.

 O plano anual 2019 prevê cerca de 7 milhões de euros para projetos nas tipologias "Resíduos e economia circular". Estes têm como "entidades beneficiárias" e "beneficiários elegíveis" a APA, CCDR, DROTA, DGT, SGRU, Municípios, Juntas de Freguesia, ONG e PME.

 O plano anual 2020 prevê cerca de 4 milhões de euros para projetos nas tipologias "Resíduos e economia circular". Estes têm como "entidades beneficiárias" e "beneficiários elegíveis" a DROTA, SGRU, Municípios, Juntas de Freguesia, ONG e associações.

 

Concurso nacional 2011

Concurso TGR de âmbito nacional

Em cumprimento do artigo 8.º do «Regulamento» relativo à aplicação do produto da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), conjugado com o disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 1127/2009, de 1 de outubro, foi aberto através do Aviso n.º 13758/2010, 12 de julho, o primeiro concurso, de âmbito nacional, para financiamento de atividades dos sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.

Na sequência deste concurso, foram rececionadas 42 candidaturas, das quais 26 obtiveram aprovação por mérito e 16 foram objeto de exclusão. De entre as candidaturas aprovadas com mérito, 16 candidaturas serão objeto de financiamento, tendo a respetiva comparticipação sido atribuída, por ordem de classificação, até ao esgotamento do montante global afeto ao concurso, correspondente a € 2.080.000 (33,4% do total da receita da TGR arrecadada pela APA no ano de 2010).

A 15 de abril de 2011, teve lugar, no Auditório da Agência Portuguesa do Ambiente, a cerimónia oficial de celebração dos Contratos de Financiamento TGR-Nacional/2010, na sequência da qual foram apresentados de 6 dos 16 Projetos objeto de financiamento, numa exposição conduzida pelos respetivos responsáveis pelas candidaturas. A cerimónia culminou com a assinatura dos Contratos entre as partes, ou seja, entre as respetivas Entidades Beneficiárias e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), enquanto entidade financiadora.  

 

Concursos reginais 2011

Concurso TGR de âmbito regional

Através dos Avisos n.º 1027/2011 (NUTS II Norte), n.º 1028/2011 (NUTS II Algarve) e n.º 1029/2011 (NUTS II Alentejo) publicados no Diário da República, 2ª série, nº 7, de 11 de janeiro, do Aviso n.º 1170/2011 (NUTS II Centro), publicado no Diário da República, 2ª série, nº 8, de 12 de janeiro e do Aviso n.º 1620/2011 (NUTS II Lisboa), publicado no Diário da República, 2ª série, nº 11, de 17 de janeiro, foram abertos os primeiros cinco concursos de âmbito regional para financiamento de atividades dos sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos, posteriormente retificados no sentido do prolongamento do prazo de entrega de candidaturas até 18 de abril de 2011.

Na sequência da análise das candidaturas de âmbito regional, veio a verificar-se que a área de competência territorial das CCDR, nos casos particulares das CCDR Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Centro, não coincidia com a área geográfica da NUTS II para as quais foram abertos os Avisos, tornando-se desta forma necessário proceder à retificação dos Avisos n.ºs 1620/2011, 1029/2011 e 1170/2011 através das seguintes Declarações de retificação:

O valor afeto aos cinco concursos de âmbito regional foi de 2.165.700 €.

Foram rececionadas 95 Candidaturas das quais 34 apresentadas à CCDR Norte, 18 à CCDR Centro, 15 à CCDR Algarve, 13 à CCDR Alentejo e 15 à CCDR LVT, que se remeteram para as respetivas Comissões de Avaliação, presididas por cada uma das CCDR. Nos termos da lei, é da esfera de competência da respetiva CCDR os demais procedimentos relativos à atribuição de financiamento a Candidaturas, nomeadamente, a avaliação das candidaturas e a divulgação da decisão final, a contratualização, a atribuição de financiamento e o acompanhamento e controlo dos Projetos financiados.

Os cinco concursos foram suspensos após fase de avaliação.

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