O operador de um equipamento contendo gases fluorados com efeito de estufa constantes dos Anexos I e II do Regulamento (UE) n.º 517/2014 é a pessoa singular ou coletiva que exerce um poder real sobre o funcionamento técnico do equipamento e é responsável pela conformidade legal do mesmo e do cumprimento das obrigações que lhe estão inerentes.
O “poder real sobre o funcionamento técnico” de um equipamento, em princípio, inclui os seguintes elementos:
- Livre acesso ao equipamento, o que implica a possibilidade de fiscalizar os seus componentes e o seu funcionamento, bem como a possibilidade de autorizar o acesso de terceiros;
- Controlo sobre a gestão e funcionamento diários (por exemplo, a decisão de ligar ou desligar o equipamento);a competência (incluindo a competência financeira) para decidir sobre a introdução de modificações técnicas (por exemplo, substituição de um componente, instalação de um sistema de deteção de fugas), a modificação das quantidades de gases fluorados no equipamento e a realização de inspeções (por exemplo, para deteção de fugas) ou reparações.
Por defeito, salvo disposições contratuais em contrário, o proprietário do equipamento é o responsável pelo cumprimento das disposições legais aplicáveis, assumindo, como tal, a função de Operador do mesmo.
Contudo, em alguns casos, nomeadamente quando estão envolvidas instalações de grandes dimensões, por vezes são contratadas empresas de serviços para efetuar a manutenção ou assistência técnica. Nesta situação, as obrigações do proprietário enquanto operador do equipamento poderão, através de disposições contratuais claras, ser transferidas para outra pessoa, singular ou coletiva.
A determinação das responsabilidades de cada parte, proprietário e empresa que proceda às intervenções no equipamento, depende das disposições contratuais e das práticas acordadas entre as partes. Estas disposições devem ser explícitas quanto a quem deve dar cumprimento às obrigações legais decorrentes do funcionamento do equipamento, tanto as inerentes às ações práticas no âmbito das intervenções operacionais, como à manutenção dos registos e à comunicação de dados às autoridades competentes.
Existem obrigações diferenciadas consoante o Operador exerça poder real sobre o funcionamento técnico de cada um dos seguintes tipos de equipamentos/sistemas:
- Equipamentos Fixos de Refrigeração, Ar Condicionado e Bomba de Calor;
- Extintores e Sistemas Fixos de Proteção Contra Incêndios;
- Comutadores Elétricos;
- Sistemas de Ar Condicionado instalados em Veículos a Motor.
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