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Tal como acontecia na fase III, um operador de aeronave abrangido pelo Regime CELE, deve preencher o formulário do Plano de Monitorização das Emissões Anuais (PMEA) o qual deve ser submetido por correio eletrónico para a ANAC sendo dado conhecimento à APA. Após a validação da frota do operador por parte da ANAC a APA procede à respetiva emissão do Plano de Monitorização de Emissões Anuais (PMEA).

Devido à implementação do regime CORSIA através do regime CELE, a Comissão Europeia criou um novo formulário de Plano de Monitorização conjunto que inclui campos específicos relativos à monitorização de ambos os regimes CELE e CORSIA e que se encontra disponível no site da Comissão Europeia.

O referido formulário PMEA (PMEA-CELE-CORSIA) aceite por Portugal está disponível aqui

Legislação

Regulamento n.º 601/2012 da Comissão, de 21 de junho de 2012, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa.

Regulamento de execução (UE) 2018/2066 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento (UE) n.º 601/2012 da Comissão.

Regulamento de execução (UE) 2020/2085 da Comissão de 14 de dezembro de 2020, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2018/2066 relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

Regulamento de execução (UE) 2022/388 da Comissão de 8 de março de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2066 relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

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