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O Conselho Diretivo é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e duas Vogais.

Compete ao Conselho Diretivo, no âmbito da orientação e gestão da APA:

  • garantir a execução dos poderes de autoridade referidos no artigo 15.º da sua Lei Orgânica;
  • celebrar protocolos de colaboração ou estabelecer mecanismos de associação com outras entidades de direito público ou privado, nacionais, comunitárias e internacionais, quando tal se mostre necessário ou conveniente para a boa prossecução das atribuições da APA.

 

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