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Em Portugal estão estabelecidos objetivos de qualidade do ar ambiente e limiares de informação e alerta para os níveis de qualidade do ar a curto prazo (horários e/ou diários) e a longo prazo (anuais) relativamente aos poluentes relevantes.

Os objetivos para os níveis de longo prazo são mais restritivos em relação aos de curto prazo, tendo em conta os efeitos graves na saúde que podem resultar de uma exposição prolongada aos poluentes.

Os objetivos de qualidade do ar ambiente incluem valores-limite, valores-alvo e níveis críticos consoante o poluente, valores comuns a todos os países europeus e relativamente aos quais Portugal tem obrigações de avaliação da conformidade legal e respetiva comunicação à Comissão Europeia.

As comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e as direções regionais de ambiente das Regiões Autónomas (DRA), na área da respetiva competência, devem adotar as medidas necessárias para garantir que as concentrações dos poluentes atmosféricos cumprem os objetivos de qualidade do ar ambiente estipulados para cada poluente.

Para além dos valores referidos, para alguns poluentes cujo exposição da população a concentrações elevadas em períodos de curta duração importa prevenir, foram estabelecidos limiares de informação e alerta. Quando os resultados das medições indicam a excedência a estes valores as CCDR e DRA tem a obrigação de avisar a população tendo em vista a redução da sua exposição diminuindo assim os efeitos negativos na saúde.

Valor-limite - nível fixado com base em conhecimentos científicos com o intuito de evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos na saúde humana e ou no ambiente, a atingir num prazo determinado e que, quando atingido, não deve ser excedido.

Valor-alvo - nível fixado com o intuito de evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos na saúde humana e ou no ambiente, a atingir, na medida do possível, durante um determinado período de tempo

Limite de concentração de exposição - nível de PM2,5 fixado com base no indicador de exposição média, a atingir ao longo de um determinado período a fim de reduzir os efeitos nocivos na saúde humana

Indicador de exposição média (IEM) - nível médio de PM2,5 determinado com base em medições efetuadas em localizações urbanas de fundo, em todo o território, que reflete a exposição da população e que é utilizado para calcular o objetivo nacional de redução da exposição e o limite de concentração de exposição de PM2,5;

Limiar de alerta - nível acima do qual uma exposição de curta duração apresenta riscos para a saúde humana da população em geral e a partir do qual devem ser adotadas medidas imediatas;

Limiar de informação - nível acima do qual uma exposição de curta duração apresenta riscos para a saúde humana de grupos particularmente sensíveis da população e a partir do qual é necessária a divulgação imediata de informações adequadas.

Objetivos de qualidade do ar

Poluente

Concentração

Período

Natureza legal

N.º de excedências permitidas por ano

Partículas (PM2,5)

20 µg/m3

1 ano

Valor limite

n.a.

Dióxido de enxofre (SO2)

350 µg/m3

1 hora

Valor limite

24

125 µg/m3

24 horas

Valor limite

3

Dióxido de azoto (NO2)

200 µg/m3

1 hora

Valor limite

18

40 µg/m3

1 ano

Valor limite

n.a.

PM10

50 µg/m3

24 horas

Valor limite

35

40 µg/m3

1 ano

Valor imite

n.a.

Chumbo (Pb)

0,5 µg/m3

1 ano

Valor limite

n.a.

Monóxido de carbono (CO)

10 mg/m3

Máximo diário das médias de 8 horas

Valor limite

n.a.

Benzeno

5 µg/m3

1 ano

Valor limite

n.a.

Ozono

120 µg/m3

Máximo diário das médias de 8 horas

Valor alvo

25 dias média de 3 anos

Arsénio (As)

6 ng/m3

1 ano

Valor alvo

n.a.

Cadmio (Cd)

5 ng/m3

1 ano

Valor alvo

n.a.

Níquel (Ni)

20 ng/m3

1 ano

Valor alvo

n.a.

Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (PAH)

1 ng/m(expresso como concentração de Benzo(α)pireno)

1 ano

Valor alvo

n.a.

 

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