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O Artigo 13(2) da Diretiva 2000/60/CE, de 23 de outubro, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água ou Diretiva Quadro da Água (doravante DQA) estabelece que, no caso das regiões hidrográficas internacionais situadas inteiramente no território comunitário, como é o caso das partilhadas entre Portugal e Espanha, os Estados-Membros têm de assegurar a coordenação dos planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) desenvolvidos por cada parte a nível nacional para alcançar os objetivos da Diretiva.

A Diretiva 2007/60 relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, prevê a necessidade de se coordenar ações que permitam a gestão adequada dos riscos de inundações e estabelece os trabalhos a realizar a nível técnico para se avaliar o risco de inundação de um território e a elaboração de um plano de gestão dos riscos de inundações. O n.º 2 do artigo 8.º da Diretiva 2007/60 estabelece que, no caso de uma região hidrográfica internacional inteiramente situada no território da Comunidade, os Estados-Membros devem assegurar a coordenação com vista à elaboração de um plano internacional único de gestão dos riscos de inundações ou de um conjunto de planos de gestão dos riscos de inundações coordenados a nível da região hidrográfica internacional.

A Convenção de Albufeira é o instrumento jurídico que articula os mecanismos de cooperação entre Espanha e Portugal para promover e proteger o bom estado das massas de água, garantindo o uso sustentável dos recursos hídricos e mitigando os efeitos de episódios de escassez de água, secas e inundações. A articulação ao nível do planeamento está particularmente expressa através dos artigos 10.ºe 18.º. Por isso Portugal e Espanha acordaram coordenar os trabalhos de planeamento desenvolvidos por cada parte, utilizando as estruturas da Convenção de Albufeira.

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