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Utilizações laboratoriais e analíticas essenciais

É proibida a utilização das substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS) incluídas no anexo I do Regulamento (UE) n.º 2024/590, de 7 de fevereiro.

Estão isentas da proibição mencionada, as utilizações laboratoriais e analíticas que cumpram as condições definidas no artigo 8.º do referido Regulamento. As empresas que pretendam beneficiar da isenção prevista para utilizações laboratoriais e analíticas devem registar-se na “Base de Dados ODS para Laboratórios” da Comissão Europeia, a fim de obterem a respetiva autorização.

Até 31 de Março de cada ano, os laboratórios nacionais comunicam à Comissão Europeia através do "Business Data Repository (BDR)", as quantidades importadas para utilizações laboratoriais e analíticas essenciais ao abrigo de licenças concedidas no ano civil anterior, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Regulamento (UE) n.º 2024/590, de 7 de fevereiro.

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