O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (Unilex) estabelece que os produtores de produtos, bem como os embaladores, e os fornecedores de embalagens de serviço no que respeita ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens, estão obrigados a comunicar à APA, I. P., através do sistema integrado de registo eletrónico de resíduos, o tipo e a quantidade de produtos ou o material e quantidade de embalagens colocados no mercado nacional e o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo, sem prejuízo de outra informação específica de cada fluxo específico de resíduos.
Assim o registo de produtores/embaladores envolve os seguintes passos:
- Passo 1 - Registo no SILiAmb (apenas para utilizadores que não tenham ainda credenciais de acesso) - https://siliamb.apambiente.pt
- Passo 2 - Enquadramento de produtor/embalador ou de representante autorizado
- Passo 3 – Submissão de declarações anuais (correção e estimativa), respeitantes aos produtos enquadrados, até 31 de março.
Os produtos objeto de registo são aqueles abrangidos pela legislação de fluxos específicos de resíduos, o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro:
- Embalagens;
- Equipamentos Elétricos e Eletrónicos;
- Óleos lubrificantes;
- Pilhas e Acumuladores;
- Pneus;
- Veículos.
São ainda objeto de registo, a partir de 6 de janeiro de 2023, os seguintes produtos de acordo com o Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2022, de 9 de dezembro:
- Produtos do tabaco com filtros e filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco, que contêm plástico.
Estão disponíveis no SILiAmb novos produtos - artes de pesca, copos de plástico – mas o registo destes produtos apenas é obrigatório a partir de 31 de dezembro de 2024 de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 83/2022 de 9 de dezembro