A Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, estabelece a titularidade dos recursos hídricos, definindo a pertença dos recursos hídricos nacionais, incluindo as águas, os respetivos leitos e margens, zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima e zonas protegidas.
Este regime classifica os recursos hídricos, em função da titularidade, como recursos dominiais, ou pertencentes ao domínio público, e como recursos patrimoniais, pertencentes a entidades públicas ou particulares.
Alterações
- Lei n.º 31/2016, de 23/08
- Lei n.º 34/2014, de 19/06
- Lei n.º 78/2013, de 21/11
- Declaração de Retificação n.º 4/2006, de 11/01
Para saber mais