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Planos e Programas de Albufeiras de Águas Públicas

Os Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas e os Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas estabelecem as medidas adequadas à proteção e valorização dos recursos hídricos na área a que se aplicam de modo a assegurar a sua utilização sustentável.

Os programas correspondem à atual designação dos anteriores Planos de Ordenamento, na sequência da alteração do sistema de gestão territorial decorrente da publicação, em 2014, da Lei de Bases Gerais de Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo. De acordo com este novo enquadramento, os planos especiais, onde se incluem os Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas passam a assumir a forma de programas especiais.

Os novos Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas assumem um caráter estratégico, vinculando a Administração Pública e, através dos respetivos regulamentos de gestão, os particulares. O conteúdo normativo dos Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas, relativo aos regimes de salvaguarda e gestão dos recursos e valores naturais e que condiciona a ocupação, uso e transformação do solo, deve ser integrado nos planos territoriais.

Existem atualmente 180 albufeiras classificadas, das quais 50 têm POAAP aprovado. O ponto de situação e os planos e programas existentes pode ser consultado aqui.

As albufeiras de águas públicas são classificadas como Albufeiras de Utilização Protegida, Albufeiras de Utilização Condicionada e Albufeiras de Utilização Livre, de acordo com a necessidade de proteção de abastecimentos públicos e conservação de valores naturais ou de minimização do risco da sua utilização.

Todas as albufeiras e lagoas classificadas que não tenham plano ou programa especial  em vigor regem-se pelo regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas, que tem como objetivo principal promover a proteção e valorização destes recursos hídricos, bem como do território envolvente, na faixa correspondente à zona terrestre de proteção.

Legislação

O regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio.

Na sequência da aprovação regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e através da Portaria n.º 522/2009, de 15 de maio, foram reclassificadas todas as albufeiras que tinham sido objeto de classificação desde 1988, por um conjunto de diplomas legais.

Desde 2009, e através da Portaria n.º 91/2010, de 11 de fevereiro (retificada pela Declaração de Rectificação n.º 12/2010, de 12 de abril), da Portaria n.º 498/2010, de 14 de julho, da Portaria n.º 539/2010, de 20 de julho e da Portaria n.º 962/2010, de 23 de setembro, têm vindo a ser classificadas as albufeiras relativas a novos aproveitamentos hidráulicos.

Lei de Bases Gerais de Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo

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