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Acordo de Paris

Com a entrada em vigor do Acordo de Paris a 4 de novembro de 2016, a comunidade internacional procura dar uma resposta global e eficaz à necessidade urgente de travar o aumento da temperatura média global e resolver, com determinação, os desafios ligados às alterações climáticas.

O Acordo de Paris visa alcançar a descarbonização das economias mundiais e estabelece como um dos seus objetivos de longo prazo limitar o aumento da temperatura média global a níveis bem abaixo dos 2ºC acima dos níveis pré-industriais e prosseguir esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5ºC, reconhecendo que isso reduzirá significativamente os riscos e impactos das alterações climáticas.

Ficou definido que o Acordo de Paris entraria em vigor 30 dias depois da data em que pelo menos 55 países representando pelo menos 55% das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) depositassem os respetivos instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou acessão.

Em 2016, a 21 de setembro 60 países haviam já ratificado o AP, superando assim um dos dois critérios e no dia 5 de outubro, menos de um ano depois da adoção do Acordo de Paris, a ratificação da União Europeia e alguns dos seus Estados Membros, incluindo Portugal, permitiu alcançar o limiar estabelecido para a entrada em vigor do Acordo de Paris com a superação do segundo critério.

Com a entrada em vigor do Acordo de Paris no dia 4 de novembro de 2016, a primeira sessão da Conferência das Partes servindo de Reunião das Partes ao abrigo do Acordo de Paris (CMA1) teve lugar em Marraquexe, em conjunto com a CoP22 e a CMP12 (Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes ao abrigo do Protocolo de Quioto).

A CMA1 é o órgão ao abrigo do qual são tomadas as decisões relativas à implementação do Acordo de Paris e Portugal integra o conjunto de países que são, desde a primeira hora, Partes do Acordo de Paris.

O Acordo de Paris representa uma mudança de paradigma na implementação da Convenção Quadro para as Alterações Climáticas, com o reconhecimento explícito de que apenas com o contributo de todos é possível vencer o desafio das alterações climáticas.

Este Acordo renova a esperança no multilateralismo e aponta para a necessidade de uma profunda descarbonização profunda da economia mundial. Ao estabelecer uma nova arquitetura para o combate às alterações climáticas, este Acordo, que é verdadeiramente global, equilibrado, justo, ambicioso e duradouro, dá confiança e previsibilidade para uma trajetória global de baixo carbono que melhore a resiliência e reduza a vulnerabilidade das sociedades às alterações climáticas.

Estes foram os últimos 5 anos do Acordo de Paris:

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