É obrigatória a rotulagem dos seguintes produtos e equipamentos, para efeitos de colocação no mercado dos seguintes produtos e equipamentos:
- Equipamentos de refrigeração;
- Equipamentos de ar condicionado;
- Bombas de calor;
- Equipamentos de proteção contra incêndios;
- Comutadores Elétricos;
- Embalagens de aerossóis que contenham gases fluorados com efeito de estufa, com exceção de inaladores de dose calibrada, para administração de substâncias farmacêuticas;
- Todos os recipientes de gases fluorados com efeito de estufa;
- Solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa;
- Ciclos orgânicos de Rankine.
Isenções
Na sequência de pedido fundamentado por parte da APA, a Comissão Europeia pode, a título excecional, por meio de atos de execução, autorizar uma isenção por um período máximo de quatro anos, que permita a colocação no mercado dos produtos e equipamentos acima referidos, sempre que seja demonstrado que:
- Não existam alternativas ou que as mesmas não podem ser utilizadas por razões técnicas ou de segurança;
- O recurso a alternativas tecnicamente viáveis e seguras acarreta custos desproporcionais.
Os produtos ou equipamentos abrangidos por uma isenção devem ser rotulados como tal e devem incluir a referência de que só podem ser utilizados com a finalidade para a qual uma isenção foi concedida, nos termos desse artigo.
Assim sendo, qualquer entidade que se enquadre na exceção referida acima, deverá entrar em contacto com a APA através da caixa de correio eletrónico: fgas@apambiente.pt, no sentido de se efetuar uma análise prévia de qualquer documentação que justifique um pedido fundamentado à Comissão Europeia.
Legislação
Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2068, de 17 de Dezembro (modelo dos rótulos dos produtos e equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa).
Isenções: n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2068
Informações a constar no rótulo
Do rótulo devem constar os seguintes elementos:
- A indicação de que o produto ou equipamento contém gases fluorados com efeito de estufa ou de que o seu funcionamento depende de tais gases;
- A designação industrial dos gases fluorados com efeito de estufa aceite ou, na falta dessa designação, a denominação química;
- A quantidade expressa em peso e em equivalente de CO2, de gases fluorados com efeito de estufa contida no produto ou equipamento, ou a quantidade de gases fluorados com efeito de estufa para a qual o equipamento foi concebido e o potencial de aquecimento global desses gases.
Quando aplicável, deve constar igualmente:
- A referência de que os gases fluorados com efeito de estufa estão confinados num equipamento hermeticamente fechado;
- A referência de que os comutadores elétricos têm uma taxa de fuga comprovada inferior a 0,1 % ao ano, segundo a especificação técnica do fabricante.
As espumas e polióis pré-misturados que contêm gases fluorados com efeito de estufa só podem ser colocadas no mercado se os gases fluorados com efeito de estufa estiverem identificados por um rótulo utilizando a designação industrial aceite ou, na falta dessa designação, a denominação química. O rótulo deve indicar claramente que a espuma ou o poliol pré-misturado contém gases fluorados com efeito de estufa. No caso das placas de espuma, essa informação deve nelas figurar clara e de forma permanente.
Os gases fluorados com efeito de estufa valorizados ou reciclados devem ser rotulados com a indicação de que a substância foi valorizada ou reciclada e ostentar informações sobre o número do lote e o nome e endereço da instalação de valorização ou reciclagem.
Os gases fluorados com efeito de estufa colocados no mercado para destruição devem ser rotulados com a indicação de que o conteúdo do recipiente só pode ser destruído.
Os gases fluorados com efeito de estufa colocados no mercado para exportação direta devem ser rotulados com a indicação de que o conteúdo do recipiente só pode ser exportado diretamente.
Onde colocar o rótulo?
Tendo em conta o perfil técnico do produto ou equipamento, o rótulo deve ser colocado numa das seguintes posições de modo a ser visível aquando da instalação ou assistência técnica:
- Ao lado dos pontos de assistência técnica para carregamento ou recuperação do gás fluorado com efeito de estufa;
- Junto dos locais de acesso para assistência técnica;
- Na parte do produto ou equipamento que contém gás;
- Ao lado das placas indicadoras existentes ou rótulos de informação sobre o produto.
Nos aparelhos de ar condicionado e bombas de calor de tipo individual com uma secção interior e outra exterior separadas, o rótulo deve ser colocado na parte do equipamento inicialmente carregado com o gás.