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Representante Autorizado

O artigo 17º da Diretiva 2012/19/UE estabelece os requisitos legais relativos à nomeação de um representante autorizado num Estado Membro.

Cada Estado Membro transpôs o Artigo 17 da Diretiva REEE para a sua própria legislação nacional.

Estas orientações destinam-se às partes interessadas que, de acordo com a Diretiva REEE e a respetiva legislação nacional, têm a obrigação ou a possibilidade voluntária de nomear um representante autorizado em um ou mais Estados Membros da União Europeia e da Zona Europeia de Comércio Livre. Este Guia descreve como é nomeado um representante autorizado em cada Estado Membro, bem como as suas funções e responsabilidades.

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