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Balões

A Diretiva 2008/98/CE estabelece requisitos mínimos gerais relativos aos regimes de responsabilidade alargada do produtor. Esses requisitos deverão ser aplicáveis aos regimes de responsabilidade alargada do produtor previstos na DSUP, independentemente do facto de serem aplicados através de atos legislativos ou ao abrigo da presente diretiva. A pertinência de alguns requisitos depende das características do produto.

A recolha seletiva de produtos de tabaco com filtros que contêm plástico, toalhetes húmidos e balões não é exigida para garantir o tratamento adequado em conformidade com a hierarquia de gestão dos resíduos.

Por conseguinte, a recolha seletiva desses produtos não deverá ser obrigatória. A DSUP estabelece requisitos de responsabilidade alargada do produtor para além dos previstos na Diretiva 2008/98/CE, como por exemplo a obrigação dos fabricantes de determinados produtos de plástico de utilização única de cobrirem os custos da limpeza do lixo.

De acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 83/2022, de 9 de dezembro, as condições técnicas específicas aplicáveis aos balões, referidos no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, são publicitadas nos sítios de Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Direção-Geral das Atividades Económicas.

Para consultar estas condições técnicas específicas, clique aqui.

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